Em uma decisão liminar, que aguarda confirmação do Plenário na sessão virtual agendada para 14 de junho, o Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma lei do Amazonas que impede a inclusão da linguagem neutra no currículo escolar estadual. A decisão foi tomada no contexto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7644.
A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) foram as entidades que apresentaram a ação, questionando a validade da Lei estadual 6.463/2023.
O Ministro Dino enfatizou em sua decisão que o STF, ao julgar casos semelhantes, declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais que regulam o ensino da linguagem neutra nas escolas, por invadir a competência da União para estabelecer as diretrizes e bases da educação nacional. Ele destacou que, na ausência de legislação nacional sobre o assunto, qualquer legislação estadual, distrital ou municipal que autorize ou proíba o uso da linguagem neutra será considerada inconstitucional.
O Ministro Dino também observou que a língua é um organismo vivo, sempre aberto a novas possibilidades, incluindo a possibilidade de uso da linguagem neutra. Ele acredita que isso é um processo cultural resultante de mudanças sociais que podem, eventualmente, ser incorporadas ao sistema jurídico.”A gestão democrática da educação nacional exige, inclusive para adoção ou não da linguagem neutra, o amplo debate do tema entre a sociedade civil e órgãos estatais, sobretudo se envolver mudanças em normas vigentes”, finalizou.