Nota | Constitucional

STF suspende lei do Amazonas que proíbe uso de linguagem neutra no currículo escolar

Em uma decisão provisória que aguarda confirmação do Plenário na sessão virtual agendada para 14 de junho, o Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma lei do Amazonas que impede a inclusão da linguagem neutra no currículo escolar estadual. A decisão foi tomada no contexto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7644.

Equipe Brjus

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Em uma decisão liminar, que aguarda confirmação do Plenário na sessão virtual agendada para 14 de junho, o Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma lei do Amazonas que impede a inclusão da linguagem neutra no currículo escolar estadual. A decisão foi tomada no contexto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7644.

A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) foram as entidades que apresentaram a ação, questionando a validade da Lei estadual 6.463/2023.

O Ministro Dino enfatizou em sua decisão que o STF, ao julgar casos semelhantes, declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais que regulam o ensino da linguagem neutra nas escolas, por invadir a competência da União para estabelecer as diretrizes e bases da educação nacional. Ele destacou que, na ausência de legislação nacional sobre o assunto, qualquer legislação estadual, distrital ou municipal que autorize ou proíba o uso da linguagem neutra será considerada inconstitucional.

O Ministro Dino também observou que a língua é um organismo vivo, sempre aberto a novas possibilidades, incluindo a possibilidade de uso da linguagem neutra. Ele acredita que isso é um processo cultural resultante de mudanças sociais que podem, eventualmente, ser incorporadas ao sistema jurídico.”A gestão democrática da educação nacional exige, inclusive para adoção ou não da linguagem neutra, o amplo debate do tema entre a sociedade civil e órgãos estatais, sobretudo se envolver mudanças em normas vigentes”, finalizou.