O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de uma lei do Município de Ibirité (MG) que vedava o ensino de “linguagem neutra ou dialeto não binário” nas escolas públicas e privadas, bem como seu uso por agentes públicos da cidade.
Segundo o relator, os municípios não possuem competência legislativa para normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente. Esses assuntos são de competência exclusiva da União, devido à necessidade de tratamento uniforme em todo o território nacional.
A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1155, ajuizada pela Aliança Nacional LGBTI+ (ALIANÇA) e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH). As entidades argumentam, entre outras coisas, que a lei municipal impõe censura e compromete a liberdade de expressão, bem como o direito fundamental de ensinar e aprender.
A Lei municipal 2.342/2022 define “linguagem neutra” como a modificação da partícula ou do conjunto de padrões linguísticos que determinam o gênero na Língua Portuguesa, escrita ou falada, “de forma a anular ou indeterminar o masculino ou o feminino”. A norma prevê sanções administrativas e possíveis responsabilizações civis e penais para agentes públicos que utilizarem a linguagem neutra.
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes destaca que a proibição da divulgação de conteúdos na atividade de ensino configura uma interferência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico das instituições vinculadas ao Sistema Nacional de Educação, e, portanto, submetidas à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.