O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede a participação de uma federação partidária nas eleições caso um dos partidos integrantes não tenha prestado contas anuais. O dispositivo, presente na Resolução TSE 23.609/2019 e incluído pela Resolução 23.675/2021, havia sido suspenso no início do mês pelo próprio ministro, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7620.
Ao reconsiderar sua decisão liminar, o ministro Mendonça levou em conta novas informações fornecidas pelo TSE, que apresentaram dificuldades operacionais para a implementação da norma sem prejudicar o calendário eleitoral de 2024. Os dados técnicos indicaram que os sistemas tratam a federação como um único partido, impossibilitando a separação dos votos de legenda recebidos pelos partidos federados suspensos.
Diante dessa situação, em que os sistemas informacionais não permitem a individualização dos partidos dentro das federações, o relator considerou apropriado que a decisão final do STF seja definitiva. Isso permitirá ao TSE realizar as complexas alterações necessárias com o devido planejamento e segurança.