Nota | Constitucional

STF requer esclarecimentos ao Planalto e Congresso acerca da suposta violação de decisão que interrompeu orçamento secreto

O Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou que os líderes da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados apresentem suas considerações, em um prazo de 15 dias, sobre a suposta violação da decisão do tribunal.

Equipe Brjus

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O Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou que os líderes da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados apresentem suas considerações, em um prazo de 15 dias, sobre a suposta violação da decisão do tribunal.

Esta decisão, tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, declarou a inconstitucionalidade do denominado orçamento secreto. O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que iniciou a ação, também deve apresentar suas considerações dentro do mesmo prazo.

A Associação Contas Abertas, a Transparência Brasil e a Transparência Internacional, que foram admitidas como partes interessadas na ADPF 854, relataram ao tribunal elementos que, em sua opinião, constituem uma violação da decisão. As ações apresentadas incluem o uso impróprio das emendas do relator-geral do Orçamento (identificadas como RP-9) para a inclusão de novas despesas públicas ou programas no projeto de lei orçamentária anual da União, emendas individuais na modalidade de transferência especial, conhecidas como “emendas PIX”, e a falta de publicação das informações sobre a autoria das emendas RP-9 e sua aplicação.

O Ministro Flávio Dino assumiu a relatoria da ação após suceder a Ministra Rosa Weber (aposentada), que era a relatora original do processo.

O orçamento secreto se refere ao uso expandido das emendas do relator-geral do orçamento para a inclusão de novas despesas públicas ou programas no projeto de lei orçamentária anual da União.

Em dezembro de 2022, o tribunal declarou a inconstitucionalidade dessa prática por violar os princípios constitucionais de transparência, impessoalidade, moralidade e publicidade, pois as emendas são anônimas, sem identificação do proponente e clareza sobre o destinatário.