Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram o conceito de “poder moderador” atribuído às Forças Armadas.
O julgamento, conduzido em plenário virtual, chegou ao seu término às 23h59 desta segunda-feira (8/4), com todos os ministros já tendo proferido seus votos. Com 11 votos a 0, a Corte decidiu também que a Constituição não permite qualquer forma de “intervenção militar constitucional” e repudia qualquer incentivo à ruptura democrática.
Essa deliberação foi tomada a partir de uma ação movida pelo PDT em 2020, e teve como relator o ministro Luiz Fux.
“Considerar as Forças Armadas como um ‘poder moderador’ implicaria em atribuir ao Poder Executivo um status de superpoder, acima dos demais, o que esvaziaria o artigo 85 da Constituição e protegeria o Presidente da República contra crimes de responsabilidade”, afirmou Fux.
Os ministros analisaram uma ação que questiona uma lei de 1999 que regula a atuação das Forças Armadas.
O partido contestou três aspectos da lei:
– A subordinação “sob a autoridade suprema do presidente da República”;
– A definição das ações para o emprego das Forças Armadas de acordo com a Constituição;
– A atribuição do presidente da República para decidir sobre o pedido dos demais Poderes a respeito do uso das Forças Armadas.
Em seu voto, o ministro Flávio Dino, por exemplo, enfatizou a necessidade de eliminar “qualquer interpretação que distorça ou desvirtue o real significado do artigo 142 da Constituição Federal, estabelecido de maneira categórica e inequívoca por este Supremo Tribunal”.
Dino inclusive sugeriu, em seu voto, que a eventual decisão do Supremo fosse divulgada “para todas as organizações militares, incluindo escolas de formação, aperfeiçoamento e instituições similares”, com o objetivo de combater a desinformação. Contudo, apenas cinco dos 11 ministros apoiaram essa proposta, o que significa que não houve maioria a favor.
Com informações Amo Direito.