Nota | Eleitoral

STF: Recurso de Bolsonaro contra multa por propaganda eleitoral irregular é rejeitado

O magistrado Dias Toffoli, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu a apelação interposta pela defesa do ex-chefe de Estado, Jair Bolsonaro, contra a penalidade financeira de R$15 mil imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por promoção eleitoral irregular na rede mundial de computadores.

Equipe Brjus

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O magistrado Dias Toffoli, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu a apelação interposta pela defesa do ex-chefe de Estado, Jair Bolsonaro, contra a penalidade financeira de R$15 mil imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por promoção eleitoral irregular na rede mundial de computadores.

Conforme o TSE, a aliança política denominada Pelo Bem do Brasil e o antigo mandatário desembolsaram aproximadamente R$15 mil para promover um vídeo na plataforma digital YouTube, que veiculava publicidade adversa ao então oponente Luiz Inácio Lula da Silva. A gravação, intitulada “Voltar com o ex? Nunca mais! Eleições 2022”, exibia títulos de notícias relacionados aos litígios judiciais nos quais Lula se viu envolvido e diálogos que qualificavam o candidato como “dissimulado” e “mau-caráter”.

No âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487632, a defesa de Bolsonaro argumentava que a decisão do TSE teria negligenciado os princípios constitucionais referentes à liberdade de expressão e à livre circulação de informações.

Jurisprudência Ao avaliar a solicitação, o magistrado manteve os argumentos que levaram o TSE a rejeitar o recurso extraordinário. Ele enfatizou que, segundo a jurisprudência do Supremo, a propaganda eleitoral é regulamentada por lei, que pode estabelecer limitações a ela sem que isso represente violação às liberdades de expressão, de imprensa ou de informação.