Nota | Constitucional

STF mantém apuração do CNJ contra desembargador do TRF-6 por morosidade

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, ratificou a ação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que instaurou uma reclamação disciplinar contra o desembargador Evandro Reimão dos Reis, membro do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6).

Equipe Brjus

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, ratificou a ação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que instaurou uma reclamação disciplinar contra o desembargador Evandro Reimão dos Reis, membro do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6).

No encerramento da sessão virtual em 24 de maio, o colegiado endossou a decisão do ministro Cristiano Zanin, relator do caso, que havia indeferido o Mandado de Segurança (MS) 39543. Neste mandado, o desembargador buscava invalidar a ação do CNJ. 

Ao revisar o recurso contra sua decisão singular, o ministro Zanin observou que a defesa do magistrado não apresentou novos elementos que pudessem alterar a decisão inicial, mantendo as mesmas alegações já anteriormente descartadas, como supostas inconsistências nas provas e nos fatos que motivaram a instauração do procedimento, além de alegado cerceamento de defesa.

Zanin concluiu que o procedimento não apresentou ilegalidades ou abusos.

O desembargador Reimão dos Reis é objeto de investigação do CNJ por supostas infrações aos deveres funcionais. O CNJ informou ao STF que recebeu denúncias de conduta imprópria atribuídas ao desembargador, incluindo gestão inadequada e lentidão processual, relacionamento impróprio com servidores e dúvidas sobre o local de residência do magistrado, que supostamente não residiria em Minas Gerais, onde está sediado o TRF-6, em Belo Horizonte.

Em fevereiro deste ano, o Conselho decidiu pela abertura de um processo administrativo disciplinar e também determinou o afastamento do desembargador de suas funções.