Nota | Constitucional

STF: Maioria suspende norma que autoriza empreendimentos em cavernas

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para referendar a liminar concedida pelo ministro aposentado Ricardo Lewandowski, que suspendeu a permissão para a construção de empreendimentos em cavernas. Caso não haja pedido de vista ou destaque, o julgamento será encerrado na sexta-feira seguinte, dia 26.

Equipe Brjus

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O Supremo Tribunal Federal formou maioria para referendar a liminar concedida pelo ministro aposentado Ricardo Lewandowski, que suspendeu a permissão para a construção de empreendimentos em cavernas. Caso não haja pedido de vista ou destaque, o julgamento será encerrado na sexta-feira seguinte, dia 26.

Em janeiro de 2022, o ministro Lewandowski suspendeu dispositivos do decreto 10.935/22, que altera a legislação de proteção a cavernas, grutas, lapas e abismos, permitindo a exploração, inclusive, daquelas com grau máximo de proteção. A decisão foi tomada considerando o risco de danos irreversíveis às cavidades naturais subterrâneas e suas áreas de influência.

A liminar foi parcialmente deferida na ADPF 935, movida pela Rede Sustentabilidade. Com isso, os efeitos do artigo 3º do decreto 99.556/90, que confere proteção integral imediata às cavidades classificadas como de relevância máxima, foram restabelecidos.

Na decisão liminar, o ministro destacou que algumas das alterações resultam na possibilidade de exploração das cavidades subterrâneas sem maiores limitações, aumentando substancialmente a vulnerabilidade dessas áreas de interesse ambiental, até então intocadas. Para Lewandowski, as condições impostas pela norma para que cavernas classificadas como de máxima relevância sofram impactos irreversíveis são incompatíveis com o princípio da proteção desse patrimônio natural.

O relator considerou que o conceito juridicamente indeterminado de “utilidade pública” conferido pela norma para a exploração desses bens naturais proporciona um poder discricionário excessivamente amplo aos agentes governamentais responsáveis pela autorização de atividades com potencial predatório.

Na análise preliminar da matéria, o ministro entendeu que o caso pode envolver lesão ou ameaça de lesão a preceitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, o direito à vida e à saúde, a proibição do retrocesso institucional e socioambiental, além do direito à proteção do patrimônio cultural.

No julgamento de mérito, o mesmo entendimento foi mantido. Até o momento, votaram com o relator os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin, André Mendonça, Rosa Weber e Nunes Marques.