Nota | Constitucional

STF irá discutir repasse de taxas de cartórios para órgãos ligados à Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a deliberar sobre a constitucionalidade e a competência legislativa para propor leis relacionadas ao repasse de uma fração das taxas arrecadadas por cartórios extrajudiciais para o financiamento de entidades do Sistema de Justiça. Este assunto, que é o foco do Recurso Extraordinário (RE) 1487051, teve sua repercussão geral reconhecida (Tema 1.299) por unanimidade no Plenário Virtual. A data para a avaliação do mérito do recurso ainda não foi definida.

Equipe Brjus

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O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a deliberar sobre a constitucionalidade e a competência legislativa para propor leis relacionadas ao repasse de uma fração das taxas arrecadadas por cartórios extrajudiciais para o financiamento de entidades do Sistema de Justiça. Este assunto, que é o foco do Recurso Extraordinário (RE) 1487051, teve sua repercussão geral reconhecida (Tema 1.299) por unanimidade no Plenário Virtual. A data para a avaliação do mérito do recurso ainda não foi definida.

O caso em análise envolve uma decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), que anulou uma lei estadual proposta pelo Poder Executivo. Esta lei destinava 4% da receita das taxas arrecadadas pelos cartórios pelos serviços prestados ao Fundo Especial da Defensoria Pública do Pará (Fundep). Segundo o Tribunal, a lei, ao abordar a remuneração dos serviços auxiliares da Justiça, infringiu a iniciativa legislativa reservada ao Poder Judiciário em questões de organização judiciária.

Perante o STF, o Estado do Pará contesta a decisão, alegando que a jurisprudência do Supremo permite a alocação de uma parte dos emolumentos extrajudiciais para fundos de equipamento das instituições que compõem o Sistema de Justiça, como o Ministério Público e a Defensoria Pública. O Estado argumenta ainda que a questão não está sujeita à iniciativa legislativa reservada dos Tribunais de Justiça.

Em sua manifestação, o ministro Luiz Fux, relator do caso, observou que o recurso está relacionado ao financiamento de instituições que fazem parte do Sistema de Justiça e, portanto, está ligado ao custeio das políticas públicas judiciárias e de acesso à Justiça. Ele destacou ainda que, segundo informações fornecidas pela Defensoria Pública do Pará, em cada unidade federativa o tema é tratado por meio de leis propostas pelo Executivo, Legislativo e Judiciário locais, o que exige a resolução da controvérsia pelo Supremo.