Nota | Constitucional

STF confirma legitimidade de lei que permite Banco Central a comprar papel-moeda de fornecedores estrangeiros

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou uma lei federal que dá permissão ao Banco Central (BC) para contratar fornecedores estrangeiros para produzir papel-moeda e moeda metálica, com o objetivo de abastecer a circulação monetária nacional.

Equipe Brjus

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STF valida lei que permite ao Banco Central contratar fornecedor estrangeiro para papel-moeda.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou uma lei federal que dá permissão ao Banco Central (BC) para contratar fornecedores estrangeiros para produzir papel-moeda e moeda metálica, com o objetivo de abastecer a circulação monetária nacional.

A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6936, em sessão virtual concluída em 8 de abril.

O entendimento da Corte foi de que a Constituição Federal não atribui exclusivamente à Casa da Moeda do Brasil essa função, permitindo que a União regule a matéria através de legislação, de acordo com as exigências logísticas da atividade.

A ação foi movida pelo Partido Social Cristão (PSC), que agora é parte do Podemos. O partido argumentava que a possibilidade de contratar empresas estrangeiras para fabricar papel-moeda, conforme estabelecido na Lei 13.416/2017, infringiria o monopólio da Casa da Moeda e representaria um risco para a soberania nacional.

O voto do ministro Cristiano Zanin, que defendeu a improcedência do pedido, prevaleceu. Ele ressaltou que a Constituição confere exclusivamente ao Banco Central a competência para emitir moedas, uma atividade que não deve ser confundida com a aquisição de papel-moeda e moeda metálica.

Zanin destacou que a lei questionada não apresenta qualquer excesso ou incompatibilidade com a Constituição, mas sim uma escolha legislativa sobre o melhor modelo para atender à demanda por papel-moeda no país.

Quanto à soberania nacional, o ministro citou informações do BC e do Senado Federal de que todas as operações de aquisição de numerário são realizadas com altos níveis de segurança, visando evitar qualquer ameaça à soberania nacional ou violação de segredos de Estado.

O relator da ação, ministro Dias Toffoli, votou a favor de restringir a aquisição de fornecedores estrangeiros apenas em casos de comprovada impossibilidade de fornecimento pela Casa da Moeda do Brasil. No entanto, essa posição foi minoritária, sendo acompanhada apenas pelos ministros Cármen Lúcia, Nunes Marques e Flávio Dino.