Nota | Constitucional

STF confirma aposentadoria compulsória de magistrada por uso indevido do cargo em benefício do filho

A desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, teve sua pena de aposentadoria compulsória confirmada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A magistrada foi acusada de utilizar sua posição para favorecer seu filho, detido por tráfico de drogas e armas. O colegiado, em sessão virtual concluída em 17 de maio, negou por unanimidade o Mandado de Segurança (MS 38030), onde a defesa da desembargadora solicitava a anulação da pena e a realização de um novo julgamento pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Equipe Brjus

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A desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, teve sua pena de aposentadoria compulsória confirmada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A magistrada foi acusada de utilizar sua posição para favorecer seu filho, detido por tráfico de drogas e armas. O colegiado, em sessão virtual concluída em 17 de maio, negou por unanimidade o Mandado de Segurança (MS 38030), onde a defesa da desembargadora solicitava a anulação da pena e a realização de um novo julgamento pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em fevereiro de 2021, o CNJ aplicou a pena máxima prevista para a magistratura em processo administrativo disciplinar, entendendo que a desembargadora teria utilizado sua posição para acelerar o cumprimento de um habeas corpus que garantia a transferência de seu filho, detido preventivamente, para uma clínica psiquiátrica. Tal atitude foi considerada uma violação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura.

No MS 38030, a defesa alegou que o CNJ teria violado o devido processo legal e que a magistrada havia sido absolvida pela Justiça em uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa.

O ministro Flávio Dino, relator do MS, reafirmou que, segundo a jurisprudência do STF, as decisões do CNJ só podem ser anuladas quando houver desrespeito ao devido processo legal, excesso de suas atribuições e manifesta falta de razoabilidade de seus atos. Segundo ele, nada disso ocorreu no caso.

Em relação à absolvição em ação por improbidade administrativa, Dino ressaltou que o CNJ faz um juízo de valor diferente do judicial, ao analisar a conduta de membros da magistratura sob a ótica dos deveres e responsabilidades funcionais. O ministro entendeu, ainda, que o mandado de segurança não é o recurso adequado para rediscutir argumentos debatidos e analisados no processo administrativo.