Em uma decisão recente, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu um recurso que buscava revogar a sentença que impôs ao ex-procurador da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol, a obrigação de indenizar o ex-presidente Lula em R$ 75 mil por danos morais. A controvérsia girou em torno da apresentação em PowerPoint utilizada para formalizar a acusação contra o ex-presidente.
A Suprema Corte foi provocada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e pelos advogados de Dallagnol, que se opunham à decisão proferida pela 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A ministra Cármen Lúcia, ao analisar o caso, concluiu que os argumentos dos recorrentes não possuíam fundamento jurídico, uma vez que a decisão do STJ estava adequadamente fundamentada. Ela ressaltou que, para alterar a conclusão do STJ sobre a preclusão da preliminar de ilegitimidade passiva de Dallagnol e o percentual dos honorários advocatícios, seria imprescindível a revisão da legislação infraconstitucional aplicável ao caso, o Código de Processo Civil (CPC).
Dessa forma, a ministra negou provimento aos Recursos Extraordinários (REs), rejeitou os pedidos formulados e condenou os recorrentes ao pagamento de honorários advocatícios majorados em 10%, percentual que se soma ao estabelecido na instância de origem.
O caso em questão remonta a uma coletiva de imprensa realizada por Dallagnol, então coordenador da Lava Jato em Curitiba/PR, em setembro de 2016. Na ocasião, ele apresentou a denúncia de suposta corrupção contra o ex-presidente Lula.
Na apresentação, que posteriormente se tornou alvo de memes devido à sua precariedade, Dallagnol afirmava que Lula estava no centro do esquema e era o líder do grupo criminoso.
Em março de 2022, a 4ª turma do STJ decidiu que Dallagnol deveria indenizar o ex-presidente Lula em razão das acusações feitas pelo então procurador da República em uma coletiva de imprensa na qual utilizou recursos de PowerPoint.
A decisão foi tomada por 4 votos a 1. A maioria dos ministros entendeu que, sob o pretexto de informar a denúncia, o procurador utilizou expressões e qualificações prejudiciais à honra e à imagem, e não técnicas. Os ministros fixaram a indenização em R$ 75 mil, acrescidos de correção monetária e juros.
Com informações Migalhas.