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STF anula obrigação de licença ambiental para implantação de torres de telefonia celular na Bahia

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, em sessão virtual finalizada em 3 de abril, invalidar normas do Estado da Bahia que exigiam licença ambiental para a instalação de estações rádio-base de telefonia celular. Os ministros entenderam que tais normas violavam a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, como previsto na Constituição Federal.

Equipe Brjus

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, em sessão virtual finalizada em 3 de abril, invalidar normas do Estado da Bahia que exigiam licença ambiental para a instalação de estações rádio-base de telefonia celular. Os ministros entenderam que tais normas violavam a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, como previsto na Constituição Federal.

A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7509, movida pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel). Segundo a Acel, as normas estaduais questionadas, um decreto e uma resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente, não só exigiam licenciamento ambiental para a instalação das estruturas de telecomunicações, mas também colocavam a atividade dentro da competência dos municípios. Como resultado, diversos municípios baianos, incluindo Salvador, Lauro de Freitas e Simões Filho, estavam utilizando essas normas para legislar, fiscalizar e punir as operadoras.

A Acel argumentou que as normas estaduais infringiam a competência constitucional exclusiva da União para explorar e organizar os serviços de telecomunicações, assim como para legislar sobre o assunto. A situação, conforme a associação, estava causando impactos na organização e na exploração desse serviço público federal.

A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, em seu voto, concordou com os argumentos apresentados pela Acel, destacando que a Constituição reserva à União a competência para legislar sobre telecomunicações. Ela explicou que essa questão já é regulamentada por leis nacionais, como a Lei 9.472/1997, que atribui à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a regulamentação da implantação, funcionamento e interconexão das redes de telecomunicações.

Além disso, a ministra citou a Lei 11.934/2009, que adota os limites recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para a exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos gerados por estações transmissoras de radiocomunicação, e a Lei 13.116/2015, que estabelece normas gerais sobre o processo de licenciamento, instalação e compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações, proibindo estados, municípios e Distrito Federal de impor condicionamentos que possam afetar a seleção de tecnologia, a topologia das redes e a qualidade dos serviços prestados.

A ministra ressaltou que a competência legislativa dos estados, mesmo quando relacionada à preservação ambiental, não pode entrar em conflito com o modelo de distribuição de competências estabelecido na Constituição Federal. Ela também lembrou um caso semelhante, a ADI 3110, na qual foi declarada a inconstitucionalidade de uma lei estadual de São Paulo que estabelecia condições para a instalação de antenas transmissoras de telefonia celular.