Nota | Eleitoral

Sistema de votação das eleições internas da OAB: regulamentação e procedimentos

As eleições internas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) são regidas pelo Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e pelo Provimento 222/2023. Estes normativos estabelecem os procedimentos e modalidades de votação, assegurando a transparência e a legitimidade do processo eleitoral.

Equipe Brjus

ARTIGO/MATÉRIA POR

As eleições internas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) são regidas pelo Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e pelo Provimento 222/2023. Estes normativos estabelecem os procedimentos e modalidades de votação, assegurando a transparência e a legitimidade do processo eleitoral.

Modalidades de votação

O artigo 132 do Regulamento Geral estabelece que a votação será realizada, preferencialmente, através de urna eletrônica, salvo em caso de comprovada impossibilidade. Neste cenário, a votação deve ser feita com base no número atribuído a cada chapa, por ordem de inscrição.

Procedimentos para a votação não eletrônica

Caso a votação eletrônica não seja viável, será utilizada uma cédula eleitoral única, que conterá as chapas concorrentes na ordem de registro. Essa cédula é organizada em colunas, observando a seguinte ordem:

1. Denominação da chapa e nome do candidato a Presidente, em destaque;

2. Diretoria do Conselho Seccional;

3. Conselheiros Seccionais;

4. Conselheiros Federais;

5. Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados;

6. Suplementos.

Nas Subseções, se o voto eletrônico não for aprovado, além da cédula principal, haverá uma cédula adicional para as chapas concorrentes à Diretoria da Subseção e ao respectivo Conselho, se houver.

Provimento 222/2023: detalhamento das modalidades de votação

O artigo 25 do Provimento 222/2023 complementa o Regulamento Geral ao definir que a votação pode ocorrer de forma presencial ou online, a critério do Presidente do Conselho Seccional, ad referendum da Diretoria. A votação presencial utiliza urna eletrônica fornecida pela Justiça Eleitoral, enquanto a votação online é realizada por meio de um sistema eletrônico auditável.

Em ambos os casos, a votação é efetuada acionando-se o número atribuído a cada chapa, por ordem de inscrição. Se nenhuma dessas modalidades for adotada, a cédula eleitoral única será utilizada, contendo a identificação das chapas concorrentes na ordem de registro, com os nomes dos candidatos e uma quadrícula ao lado de cada denominação.

Transparência e Informação aos Eleitores

Para garantir a transparência, listas com a denominação das chapas concorrentes e suas composições completas devem ser afixadas em locais de destaque nos pontos de votação presencial e online. No caso de votação online, a descrição completa dos membros das chapas deve estar disponível no site do Conselho Seccional.

Considerações Finais

As normas estabelecidas pelo Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, juntamente com o Provimento 222/2023, visam assegurar que o processo eleitoral na OAB seja conduzido de maneira justa, transparente e acessível, refletindo o compromisso da Ordem com a democracia e a representatividade entre os advogados brasileiros.