Nota | Eleitoral

Saiba quais são os requisitos que os candidatos às eleições da OAB devem cumprir

Em novembro deste ano, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realizará as eleições para o triênio 2025-2027. Os advogados que desejam concorrer devem estar atentos aos requisitos necessários para integrarem as chapas concorrentes. 

Equipe Brjus

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Em novembro deste ano, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realizará as eleições para o triênio 2025-2027. Os advogados que desejam concorrer devem estar atentos aos requisitos necessários para integrarem as chapas concorrentes. 

Conforme estipulado no parágrafo 5º do artigo 131 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, os candidatos devem cumprir cumulativamente as seguintes condições:

1. Inscrição Regular: O candidato deve ser advogado regularmente inscrito na respectiva Seccional da OAB, seja com inscrição principal ou suplementar.

2. Anuidades em Dia: É necessário estar em dia com o pagamento das anuidades.

3. Incompatibilidades: Não pode ocupar cargos ou funções incompatíveis com a advocacia, conforme o artigo 28 do Estatuto, tanto em caráter permanente quanto temporário, exceto o disposto no artigo 83 da mesma lei.

4. Exoneração ad nutum: Não pode ocupar cargos ou funções dos quais possa ser exonerado ad nutum, mesmo que sejam compatíveis com a advocacia.

5. Condenações Disciplinares: Não pode ter sido condenado em definitivo por infração disciplinar, salvo se reabilitado pela OAB, e não deve ter representação disciplinar em curso já julgada procedente pelo Conselho Federal.

6. Exercício Profissional: Deve exercer a profissão há mais de cinco anos, excluído o período de estagiário, sendo facultado à Comissão Eleitoral exigir a devida comprovação.

7. Prestação de Contas: Não pode estar em débito com a prestação de contas ao Conselho Federal como dirigente do Conselho Seccional ou da Caixa de Assistência dos Advogados, nem ter tido prestação de contas rejeitada, com trânsito em julgado, nos oito anos anteriores.

8. Ressarcimento de Dano: Se tiver contas rejeitadas segundo o Provimento n. 101/2003, deve ressarcir o dano apurado pelo Conselho Federal, além de cumprir o prazo de oito anos previsto.

9. Processos em Tramitação: Não pode integrar listas, com processo em tramitação, para provimento de cargos nos tribunais judiciais ou administrativos.

Esses requisitos visam garantir que os candidatos tenham uma trajetória profissional sólida e estejam em conformidade com as normas da OAB, assegurando a integridade e a competência dos futuros dirigentes da Ordem.