As eleições da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ocorrem em novembro deste ano. Conforme o disposto no art. 1º do Provimento 222/2023, o Presidente do Conselho Seccional convocará, ad referendum da Diretoria, em até 45 dias antes da data da eleição, todos os advogados e advogadas regularmente inscritos e adimplentes para participarem das eleições diretas e obrigatórias. A convocação será publicada no Diário Eletrônico da OAB.
Pontos cruciais do edital de publicação
Para garantir a organização e execução eficiente do processo eleitoral, o edital de publicação deverá conter as seguintes informações:
1. Data da Eleição: Prevista para a segunda quinzena de novembro, a eleição ocorrerá em um período contínuo de 8 horas, com horário de início definido no edital.
2. Registro de Chapas: O prazo para o registro das chapas inicia-se no primeiro dia útil após a publicação do edital e se estende até 30 dias antes da votação. O registro deve ser efetuado no Setor de Protocolo do Conselho Seccional, dentro dos horários especificados.
3. Composição das Chapas: As chapas devem incluir a Diretoria do Conselho Seccional e das Subseções, Conselheiros e Conselheiras Seccionais e Subseccionais, Conselheiros e Conselheiras Federais, a Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, e seus suplentes, se houver.
4.Impugnações e Defesas: Haverá um prazo de 3 dias para impugnação de chapas ou candidatos, contado após o término do prazo de registro. O prazo de defesa será de 3 dias, contados a partir da notificação, e a Comissão Eleitoral Seccional terá 5 dias para decisão.
5.Comissão Eleitoral: A nominata dos membros da Comissão Eleitoral Seccional, designada pelo Presidente, será divulgada.
6. Locais de Votação: Os locais de votação serão definidos no edital. Em caso de votação on-line, os trâmites necessários serão detalhados.
7. Regulamentação das Eleições: O edital faz referência ao Capítulo VII do Título II do Regulamento Geral e ao Provimento que regulamenta as eleições, cujos conteúdos estarão disponíveis para consulta.
8.Proclamação dos Eleitos: O término do período eleitoral se dá com a proclamação dos eleitos.
Ademais, ressalta-se que, o Presidente do Conselho Seccional, ad referendum da Diretoria, também determinará o sistema de votação, que pode ser presencial ou on-line. O edital especificará se a chapa concorrente à Subseção será registrada nesta ou no Conselho Seccional. Além disso, o Presidente tem a prerrogativa de delegar suas atribuições aos demais Diretores do Conselho Seccional.
Com a publicação do edital, inicia-se a contagem regressiva para um dos momentos mais importantes do calendário jurídico, onde a participação de todos os advogados é essencial para a continuidade democrática e representativa da OAB.