Nas eleições internas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o processo de impugnação de chapa segue um conjunto específico de procedimentos estabelecidos pelo Provimento 222/2023. A seguir, será explicado como ocorre o procedimento de impugnação, detalhando quais são as etapas envolvidas para garantir a legalidade e a regularidade das chapas concorrentes.
1. Publicação da relação das chapas
Após o encerramento do prazo para o requerimento de registro das chapas, a Comissão Eleitoral Seccional publica a relação completa das chapas no Diário Eletrônico da OAB. Este é um momento crucial, pois é a partir dessa publicação que inicia-se o prazo para a impugnação de chapas, conforme o Art. 12 do Provimento 222/2023.
2. Quem pode impugnar e quais são os motivos
De acordo com o §1º do Art. 12, Apenas o(a) candidato(a) a presidente de chapa que registrou sua candidatura pode formalizar uma impugnação contra o registro de candidaturas ou chapas concorrentes.
As razões para a impugnação devem ser fundamentadas em motivos legais, como a ausência de condições de elegibilidade, causas de inelegibilidade ou irregularidades formais nos registros de chapa.
3. Formalização do requerimento de impugnação
De acordo com o §2º do Art. 12, a impugnação deve ser formalizada através de uma petição escrita e assinada, que deve ser encaminhada ao presidente da Comissão Eleitoral Seccional. Este documento deve ser protocolado no prazo de 3 (três) dias contados a partir da publicação da relação das chapas. A petição deve especificar as irregularidades e ser acompanhada dos documentos que comprovem as alegações.
4. Procedimentos após a impugnação
Após a impugnação, o §3º do Art. 12 determina que o presidente da Comissão Eleitoral Seccional nomeia um relator para examinar a impugnação, salvo caso de indeferimento liminar.
O relator deve notificar a chapa impugnada, através de seu candidato a presidente, e, também, o candidato impugnado, se houver, para que apresentem suas defesas, no prazo conjunto de 3 (três) dias, sendo possível a juntada de documentos.
Por sua vez, o § 4º, dispõe que o relator pode determinar diligências e a Comissão Eleitoral Seccional deve julgar o requerimento de registro no prazo de 5 (cinco) dias, em reunião pública, na qual será permitida sustentação oral por 15 minutos, e notificados, para tanto, previamente, o candidato a presidente, p impugnante e o candidato impugnado, se houver.
5. Decisão da comissão e possibilidade de sanção de irregularidades
O §6º do Art. 12 prevê que, se a Comissão Eleitoral Seccional identificar uma irregularidade formal no requerimento, pode conceder ao candidato a presidente um prazo improrrogável de 3 (três) dias para a correção das falhas, sem suspender ou limitar as atividades de campanha.
Conclusão
O processo de impugnação de chapa nas eleições internas da OAB é um procedimento estruturado e regulamentado, que assegura a transparência e a conformidade dos registros de chapa. O Provimento 222/2023 define claramente os passos para a formalização da impugnação, os prazos a serem observados e os direitos das partes envolvidas.