Em sessão plenária administrativa realizada na última segunda-feira (15), o Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) aprovou resolução que designa juízos criminais específicos para processar e julgar crimes decorrentes de atos de violência político-partidária. A medida está em conformidade com o Provimento nº 165, de 16 de abril de 2024, da Corregedoria Nacional de Justiça.
A Resolução nº 422/2024 define que, no período de 5 de janeiro de 2023 a 5 de janeiro de 2025, a competência para julgar tais crimes será da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, da 2ª Vara Criminal de Parnaíba, da 5ª Vara de Picos e, nas demais comarcas, das varas com atribuições criminais.
Segundo o artigo 47 do Provimento n. 165/2024 da Corregedoria Nacional de Justiça, são considerados atos de violência político-partidária “toda conduta praticada com violência física ou moral, incluindo crimes contra a honra, motivada por questões políticas, eleitorais ou partidárias; intolerância ideológica; e inconformismo com valores e instituições do Estado Democrático de Direito, especialmente relacionados ao processo eleitoral, posse de eleitos, liberdade de expressão e legitimidade das eleições”.
A resolução também abrange delitos de menor potencial ofensivo, excluindo crimes eleitorais e conexos, aqueles de competência do Tribunal do Júri e os praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. O normativo ainda estabelece que “os inquéritos policiais e as ações penais por crime de violência político-partidária terão tramitação prioritária sobre os demais processos, ressalvadas as prioridades legais”.