Nota | Eleitoral

Regulamentação do juiz das garantias na jurisdição eleitoral é aprovada pelo TSE

Na sessão administrativa da última e terça-feira, 7, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu seu aval a uma minuta de resolução que institui a figura do juiz das garantias no âmbito eleitoral, que atuará durante a fase de inquérito policial. Os Núcleos Eleitorais das Garantias devem estar operacionais antes das Eleições Municipais de 2024, conforme a decisão. A resolução aprovada estabelece um prazo máximo de 60 dias para a implementação do juiz eleitoral das garantias pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Equipe Brjus

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Na sessão administrativa da última e terça-feira, 7, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu seu aval a uma minuta de resolução que institui a figura do juiz das garantias no âmbito eleitoral, que atuará durante a fase de inquérito policial. Os Núcleos Eleitorais das Garantias devem estar operacionais antes das Eleições Municipais de 2024, conforme a decisão. A resolução aprovada estabelece um prazo máximo de 60 dias para a implementação do juiz eleitoral das garantias pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

O texto normativo determina que as regras relativas ao assunto, previstas na Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime), não se aplicam às infrações de menor potencial ofensivo, nem aos processos criminais de competência originária dos TREs.

Ademais, a minuta esclarece que a figura do juiz de garantias será implementada de maneira regionalizada, com a criação de um ou mais Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias, não necessariamente coincidentes com uma ou várias comarcas, somente com as competências mencionadas na legislação.

A competência territorial, a estrutura e a forma de funcionamento dos núcleos serão definidas pelos tribunais eleitorais, levando-se em consideração as particularidades demográficas, geográficas, administrativas e financeiras de cada corte regional. Essas informações deverão ser imediatamente encaminhadas ao TSE.

Já a nomeação das juízas e dos juízes eleitorais que atuarão nos núcleos das garantias será feita pelos TREs, com base na Resolução TSE 21.009/02, que estabelece as normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral de primeiro grau, nos termos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.299.

Ao apresentar o texto para apreciação dos demais ministros, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, relator da minuta, explicou que, durante o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela aplicação do juiz de garantias no Poder Judiciário.

As peculiaridades do processo eleitoral, por sua vez, levaram os membros do Grupo de Trabalho estabelecido para tratar do tema a optar pela regionalização do juízo das garantias logo na primeira reunião, realizada em 12 de março deste ano.

As proposições foram debatidas em 16 de abril, ocasião em que foram consolidados todos os avanços que resultaram na minuta aprovada hoje.

A vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, sugeriu que fossem feitas alterações pontuais na minuta para tornar a aplicação das regras mais claras no contexto das eleições municipais, uma vez que pode haver a necessidade de instalação de mais de um Núcleo Regional de Garantias no mesmo município.

Ela também propôs mudanças no texto para acrescentar a obrigatoriedade de os regionais informarem ao TSE as escolhas referentes à estrutura e aos modelos adotados nos novos núcleos. As proposições foram aceitas e incorporadas pelo relator na minuta de resolução.

Fases de atuação

A resolução restringe a competência da nova figura às normas previstas no Pacote Anticrime. Entre outros pontos, a lei limita a atuação às fases de:

recebimento da comunicação imediata de prisão; prorrogação do prazo de duração do inquérito e determinação do trancamento deste quando não houver fundamento razoável para instauração ou prosseguimento; e requisição de documentos, laudos e informações ao delegado de polícia sobre o andamento da investigação e julgamento de habeas corpus impetrado antes do oferecimento da denúncia. Também faz parte do rol de atribuições do juiz das garantias estabelecido pela legislação assegurar à pessoa investigada e ao respectivo defensor ou à defensora o acesso, quando se fizer necessário, a todos os elementos informativos e às provas produzidas no âmbito da investigação criminal, salvo as diligências em andamento.

Competência do Núcleo Regional das Garantias

De acordo com o normativo aprovado pelo plenário, a competência do Núcleo Regional Eleitoral das Garantias compreende todos os inquéritos, procedimentos de investigação criminal do MP e demais processos de investigação das zonas eleitorais componentes da região. O trabalho da unidade encerra-se com o oferecimento da denúncia ou queixa-crime.

Em até 90 dias, serão encaminhados ao Núcleo Regional das Garantias os inquéritos, as investigações criminais do MP e os demais procedimentos investigatórios que estiverem em andamento na data da publicação do ato que criar o setor, sendo consideradas válidas todas as movimentações anteriores.

As audiências de competência do novo núcleo, inclusive as de custódia, poderão ser realizadas por meio de videoconferência, desde que devidamente justificadas, hipótese em que deverão ser adotados os meios necessários para garantir a aferição da incolumidade física e psicológica do custodiado.

Denúncia ou queixa-crime

Depois de oferecida a denúncia ou queixa-crime, os autos dos inquéritos, as investigações criminais do órgão ministerial e os demais procedimentos investigatórios serão encaminhados ao juízo eleitoral competente, nos termos do CPP e do Código Eleitoral (artigo 35, inciso II), para instrução e julgamento da ação penal.

O texto determina ainda que caberá ao juízo eleitoral competente a análise do recebimento da denúncia ou da queixa-crime, bem como de eventual prisão cautelar em curso.

Sobre o novo sistema

O juiz das garantias foi instituído pela lei 13.964/19, que promoveu mudanças no CPP. Durante o julgamento das ADIns 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, o STF considerou obrigatória a instalação do juízo de garantias e deu prazo de 12 meses – prorrogáveis por mais 12 – para que os tribunais promovessem alterações que permitissem a adequação ao novo sistema, a partir das regras fixadas pelo CNJ.

Em 27 de fevereiro, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, expediu a Portaria TSE nº 127/2024, que instituiu o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração das diretrizes voltadas à incorporação do novo sistema na Justiça Eleitoral, a partir da coleta de sugestões apresentadas pelos TREs.

Com informações Migalhas.