A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu sinal verde para um projeto que estabelece uma jornada de trabalho extraordinária e a correspondente diária especial para os guardas municipais. A responsabilidade de definir os valores e as horas de trabalho recai sobre os municípios, que devem fazê-lo por meio de suas próprias leis.
As alterações propostas serão incorporadas ao Estatuto Geral das Guardas Municipais.
O projeto de lei 3730/23, de autoria do deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP), foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, o deputado Delegado Palumbo (MDB-SP). Palumbo destacou que a proposta valoriza o trabalho dos guardas municipais e promove uma gestão mais eficaz e justa dos recursos, proporcionando melhores condições de trabalho e segurança pública para as comunidades locais.
A diária terá caráter indenizatório e não será incorporada aos salários, sendo isenta de descontos previdenciários, assistenciais ou fiscais. O financiamento das diárias poderá ser feito com recursos repassados pela União e pelos estados.
O texto também abre a possibilidade para que empresas e entidades privadas sem fins lucrativos celebrem contratos com os municípios, a fim de fornecer apoio financeiro, material e operacional para as jornadas de trabalho extraordinárias. Nesse aspecto, o relator modificou a proposta para proibir qualquer condicionamento, mesmo informal, de prestação de serviços em benefício da empresa ou entidade.
A jornada de trabalho extraordinária poderá ser realizada fora do horário normal de expediente, preferencialmente alternada com o descanso do serviço de escala. A participação será opcional, sendo proibida a convocação durante períodos de afastamento, como férias, exceto quando em licença-prêmio.
Os participantes da jornada extraordinária desempenharão as atividades principais da guarda municipal, como a proteção do patrimônio público municipal, patrulhamento de vias e fiscalização do trânsito, ou ainda as realizadas em situações de emergência.
Os membros da guarda municipal que realizarem a jornada extraordinária terão as mesmas prerrogativas da jornada normal, incluindo a autorização para porte de arma de fogo, quando aplicável.
O projeto está em tramitação em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações Direito News.