Atendendo ao convite do Presidente Administrativo da TV Clube, Dr. Segisnando Ferreira de Alencar, o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, e o Juiz Auxiliar da Presidência do TRE-PI, Dr. Valdemir Ferreira Santos, realizaram, na tarde desta quarta-feira (03), uma visita às novas instalações tecnológicas da emissora, que serão utilizadas na propaganda eleitoral das eleições deste ano.
Durante a visita, o Diretor Técnico da TV Clube, Sérgio Antônio Rocha Paiva Dias, apresentou os novos equipamentos e explicou seu funcionamento.
O presidente do TRE-PI destacou os avanços tecnológicos da emissora, ressaltando a importância dos mecanismos disponíveis na Justiça Eleitoral para combater a desinformação e a disseminação de notícias falsas durante o período eleitoral. Ele afirmou: “Conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral pode resultar em cassação do registro ou do mandato, bem como a apuração das responsabilidades”.
Posteriormente, o desembargador concedeu entrevista ao repórter Edgar Neto sobre o Calendário Eleitoral, informando que, a partir deste sábado, dia 6 de julho, diversas condutas estarão proibidas para os pré-candidatos. Ele alertou para as seguintes restrições:
-Nomear, contratar ou por qualquer forma admitir, dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, de ofício, remover, transferir ou exonerar pessoa servidor(a) público(a), ressalvadas (Lei nº 9.504/1997, art. 73, V);
-Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e de funções de governo;
-Realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade absoluta, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública, objetiva e formalmente justificadas.
O presidente do TRE-PI também ressaltou que, a partir de 6 de julho, pré-candidatos estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas e de contratar shows artísticos financiados com recursos públicos.
Ao finalizar a visita, o desembargador agradeceu aos funcionários da TV Clube, incluindo diretores, repórteres, cinegrafistas e técnicos, pelas explicações fornecidas, desejando a todos um bom trabalho e uma tarde repleta de boas notícias.