Nota | Trabalho

Prefeitura de Vera Mendes firma TAC com MPT-PI para erradicar trabalho infantil

O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Vera Mendes, visando a implementação de políticas públicas para erradicar o trabalho infantil. Este acordo, parte integrante do Projeto Políticas Públicas, foi assinado pela Procuradora do Trabalho Natália Azevedo e pelo prefeito Carlos José da Silva.

Equipe Brjus

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O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Vera Mendes, visando a implementação de políticas públicas para erradicar o trabalho infantil. Este acordo, parte integrante do Projeto Políticas Públicas, foi assinado pela Procuradora do Trabalho Natália Azevedo e pelo prefeito Carlos José da Silva.

No início deste mês, uma equipe do MPT-PI visitou Vera Mendes, identificando que, conforme dados do Censo e do CadÚnico, o município possui o 9º pior Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do estado e apresenta preocupantes estatísticas de trabalho infantil. De acordo com o censo de 2010, 211 crianças e adolescentes, entre 10 e 17 anos, foram encontradas em situação de trabalho infantil, sendo que 80 tinham menos de 14 anos. Além disso, 245 menores de 14 anos foram identificados em trabalho rural.

A Procuradora do Trabalho, Natália Azevedo, destacou que cabe ao Estado garantir mecanismos de proteção à infância e adolescência. “A nossa legislação estabelece que é proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, que é permitido a partir de quatorze anos. O que temos observado é que esses índices de trabalho infantil, inclusive rural, são grandes e precisamos dar as mãos para erradicar e garantir o direito a infância. O projeto Políticas Públicas vem nesse sentido. O MPT se coloca não apenas como fiscalizador, mas também como parceiro das gestões para garantirmos os direitos das nossas crianças”, afirmou.

Conforme o TAC, o município compromete-se a assegurar recursos suficientes para a execução dos programas de erradicação do trabalho infantil. No prazo de 180 dias, deve ser realizado um diagnóstico socioterritorial do trabalho infantil, com georreferenciamento do território e identificação dos principais focos. Este diagnóstico deve incluir dados detalhados como idade, filiação, endereço, atividade laboral, empregador, renda familiar, situação escolar e status da situação (resolvida ou em acompanhamento), sendo posteriormente encaminhado ao Ministério Público do Trabalho.

Além disso, a administração municipal deverá elaborar, com a rede de proteção local, um fluxograma específico para atendimento de demandas relacionadas ao trabalho infantil. Em situações de trabalho infantil identificadas, a criança e sua família devem ser cadastradas para inclusão em programas sociais e assistenciais, como o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), e acompanhadas até que não haja mais risco de trabalho irregular.

Os casos de exploração do trabalho infantil conhecidos pela administração municipal deverão ser comunicados ao Ministério Público do Trabalho para responsabilização dos envolvidos. Um Plano Municipal de Enfrentamento ao Trabalho Infantil deve ser desenvolvido e atualizado periodicamente.

A capacitação contínua da rede socioassistencial é outra obrigação do município. Conselheiros Tutelares, Conselheiros do CMDCA, e integrantes das equipes técnicas e administrativas do CREAS, CRAS e SCFV devem receber formação, no mínimo, uma vez ao ano. A Secretaria de Saúde também deverá capacitar anualmente seus servidores para identificar e notificar agravos à saúde de crianças e adolescentes em situação de trabalho.

Adicionalmente, a Prefeitura deverá encaminhar à Câmara de Vereadores um projeto de lei que institua um programa de qualificação profissional para adolescentes, em parceria com entidades formadoras como SENAI, SENAR e SENAC, ou outras instituições reconhecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A legislação municipal deve permitir a contratação de aprendizes pelos órgãos da administração direta e indireta, oriundos dos programas sociais, desde que em situação de vulnerabilidade e risco social, conforme regulamentação de um programa de aprendizagem social.

O descumprimento das obrigações estipuladas no TAC resultará no pagamento de multa de R$5 mil por cláusula violada, com atualização pelos mesmos índices aplicáveis às dívidas trabalhistas.