Nota | Constitucional

PL prevê que agressores percam direito a bens adquiridos no casamento

O Projeto de Lei 1.977/24, proposto pela senadora Ana Paula Lobato, sugere uma alteração significativa na legislação atual. A proposta visa proteger as vítimas de violência doméstica e familiar, garantindo a elas a totalidade dos bens adquiridos durante o casamento ou união estável, caso o cônjuge ou companheiro seja condenado por tal crime.

Equipe Brjus

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O Projeto de Lei 1.977/24, proposto pela senadora Ana Paula Lobato, sugere uma alteração significativa na legislação atual. A proposta visa proteger as vítimas de violência doméstica e familiar, garantindo a elas a totalidade dos bens adquiridos durante o casamento ou união estável, caso o cônjuge ou companheiro seja condenado por tal crime.

A senadora Lobato esclarece que a intenção é assegurar que as vítimas não sofram prejuízos financeiros durante o processo de separação ou divórcio. A proposta abrange todas as formas de violência, incluindo a psicológica, que pode ser tão danosa quanto a física.

A proposta legislativa prevê que os condenados por violência doméstica sejam privados do direito a bens adquiridos durante o casamento ou união estável. A alteração proposta no Código Civil se aplica a casamentos e uniões estáveis, nos regimes de comunhão parcial ou total de bens, para agressões cometidas antes ou depois do pedido de divórcio ou da dissolução da união.

Enquanto estiver em curso uma ação por crime de violência doméstica e familiar contra o cônjuge ou companheiro, os bens que seriam do réu no divórcio ficarão indisponíveis até o trânsito em julgado. Se o réu for condenado, os bens serão transferidos para a vítima.

Ademais, o projeto também proíbe que vítimas de violência doméstica sejam obrigadas a pagar pensão ao cônjuge ou companheiro agressor. Atualmente, o Código Civil estabelece que o direito à pensão termina quando quem a recebe apresenta “procedimento indigno” em relação ao devedor.

O projeto de lei esclarece que a condenação por crime praticado com violência doméstica e familiar contra o cônjuge ou companheiro é considerada um procedimento indigno.

Com informações Migalhas.