Em pronunciamento emitido no último dia 29/06, a Procuradoria Geral do Estado do Piauí (PGE-PI) manifestou-se favoravelmente à perícia conduzida pelo Exército em relação à área de litígio entre o Piauí e o Ceará. Conforme a nota, a perícia corrobora a tese piauiense de que a Serra da Ibiapaba está completamente situada em território do Piauí.
O relatório pericial foi submetido na sexta-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF), que irá agora proceder à análise do documento no âmbito da ação cível originária (ACO) movida pelo Estado do Piauí para que a Justiça defina a linha divisória com o Estado do Ceará. A disputa envolve uma área de 2.817 km², historicamente ocupada por cearenses, que o Piauí reivindica como parte de seu território.
Em nota, a PGE-PI destacou que o Exército atestou que a linha divisória de águas confirma que a Serra da Ibiapaba está inteiramente dentro dos limites piauienses. Portanto,“o Piauí tem direito ao dobro do que pediu no processo, pois o Estado do Piauí receberia uma área ocupada pelo Ceará de 6.162 km²”.
A Procuradoria sublinhou que o Exército considerou o Decreto Imperial 3.012, de 1880, como um ponto crucial para a disputa territorial entre os dois estados, argumento sustentado pelo Piauí na ação perante o STF.
Nesse sentido, a perícia refuta as alegações apresentadas pelo Ceará, que defendia a aplicabilidade dos limites definidos pelo IBGE.“Não compete ao IBGE a definição e a representação legal de limites territoriais”, afirmou a PGE na nota.
Os procuradores ressaltaram que essa interpretação está em consonância com os precedentes do STF, que determinam que as divisas estaduais devem ser estabelecidas com base em critérios objetivos.“A decisão do STF enfatiza a importância de documentos históricos, critérios legais, cartográficos e marcos naturais na determinação dos limites territoriais”, afirmou a PGE.
Com a confirmação da perícia, o Estado do Piauí detém o direito à titularidade da área em disputa, conforme critérios legais, documentos históricos, cartográficos e marcos naturais. “Essa sempre foi a alegação do Estado do Piauí e é a tese corroborada pela nossa Suprema Corte quando se posiciona sobre as divisas territoriais dos Estados”, destacou a nota.
A partir de agora, o Estado do Piauí buscará obter mais esclarecimentos no processo para alcançar um desfecho favorável na ação.
A nota da PGE é assinada pelos procuradores do Estado Livio Carvalho Bonfim, Luiz Filipe de Araújo Ribeiro e Taynara Cristina Braga Castro Rosado Soares, além dos geógrafos e assistentes técnicos Eric de Melo Lima e Marcos Pereira da Silva.
Contexto da Disputa Territorial
Em 24 de agosto de 2011, o Estado do Piauí ingressou com uma ação no STF solicitando que a mais alta corte do país determine a linha divisória entre os Estados do Piauí e do Ceará. A divisa estadual atualmente envolve uma área litigiosa de aproximadamente 2.800 km², localizada na região da Serra da Ibiapaba. A PGE-PI destaca que, há mais de dois séculos, a área tem sido ocupada irregularmente por cearenses, levando o Estado do Ceará a considerá-la como parte de seu território.
Em busca de justiça, o Governo do Piauí almeja recuperar o domínio das terras que sempre lhe pertenceram. Vários documentos históricos comprovam essa reivindicação, segundo o geógrafo Eric Melo, que pesquisou o tema em sua dissertação de mestrado. O especialista foi contratado pela PGE-PI para assessorar o órgão na ação perante o STF.
Os documentos analisados por Melo demonstram legalmente que toda a extensão situada no lado oeste da Serra da Ibiapaba, atualmente administrada por 13 municípios cearenses, sempre pertenceu ao Piauí. No total, a região envolve áreas rurais de 13 municípios do Ceará e 9 do Piauí.