Em expediente administrativo emitido em 23 de setembro, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, considerou justificada, sob o prisma administrativo, a extinção de processos com base nas medidas adotadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) para identificar padrões de litigância indevida.
A manifestação do ministro refere-se à aplicação da Nota Técnica n.º 6, expedida pelo Centro de Inteligência do TJ-PI, que ressalta o dever do magistrado de adotar diligências cautelares diante de indícios concretos de litigância predatória.
O ministro Campbell se pronunciou acerca de questionamentos levantados por uma sociedade de advogados que alegou cerceamento do contraditório e da ampla defesa, sob o argumento de que não foram ouvidos antes da extinção de diversos processos. Os referidos processos somam 1.066 ações ajuizadas em apenas quatro meses, além de 11.590 ações desde 2018.
No entanto, o corregedor entendeu que “a declaração de extinção de processos se encontra fundamentada em um trabalho sistematizado promovido pelo TJ-PI capaz de examinar os padrões de litigância indevida”. Segundo o ministro, do ponto de vista administrativo, as medidas adotadas pelo tribunal justificam a declaração de extinção.
Em sua manifestação, o ministro também destacou o desenvolvimento de ferramentas estratégicas para combater a litigância predatória.
“Estão sendo desenvolvidas ferramentas estratégicas para identificar tais demandas, dando-se um tratamento adequado a elas, a fim de se coibir a utilização predatória da Justiça”. Como exemplo, citou: o Painel de Grandes Litigantes, lançado em agosto de 2023 pelo CNJ, visando reunir dados do Poder Judiciário em nível nacional; os Núcleos de Monitoramento dos Perfis de Demandas (NUMOPEDES); além do Centro de Inteligência do Poder Judiciário (CIPJ) e da rede de Centros de Inteligência do Poder Judiciário, instituídos pela Resolução CNJ nº 349/2020”, afirmou.
Nota Técnica n.º 6
Em junho de 2023, o Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Piauí (CEJIP), vinculado à Vice-presidência do TJ-PI, por meio da Nota Técnica n.º 6, identificou um elevado número de demandas predatórias no Estado. Esse documento orienta os magistrados a adotar uma postura preventiva diante de ações predatórias, genéricas, abusivas e de má-fé, sem o objetivo de obstruir o curso regular de ações legítimas, independentemente de sua natureza ou objeto.