O Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, emitiu uma determinação nesta segunda-feira (15) para o afastamento da juíza Gabriela Hardt de suas funções.
A decisão fundamenta-se em elementos obtidos durante uma inspeção extraordinária realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acerca da condução dos processos relacionados à Operação Lava Jato. A juíza foi encarregada da vara da Operação Lava Jato em Curitiba após a saída de Sergio Moro do cargo.
Além disso, Salomão decidiu afastar os desembargadores federais Carlos Eduardo Floreslenz e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), e o juiz federal Danilo Pereira Júnior, que atualmente é o responsável pela Vara da Lava Jato.
Salomão menciona “infrações administrativas graves” e “fortes indícios de faltas disciplinares e violações aos deveres funcionais da magistrada” no que diz respeito à atuação de Hardt na Lava Jato como justificativa para o afastamento.
A decisão de afastamento será submetida à análise durante a sessão do CNJ na terça-feira (16). Neste mesmo dia, está agendada a análise da correição da Lava Jato e da reclamação disciplinar aberta contra Hardt e o agora senador Sergio Moro.
Um dos principais pontos levantados pelo corregedor foi a atuação da magistrada na homologação de um acordo em 2019 entre o Ministério Público Federal (MPF), Petrobras e autoridades dos Estados Unidos, que previa a destinação de recursos da estatal para o bilionário “fundo da Lava Jato” proposto.
Segundo o acordo homologado por Hardt, que foi questionado pelos congressistas do PT no CNJ, cerca de R$ 3,5 bilhões de multas e indenizações a serem pagas pela Petrobras às autoridades americanas seriam destinados ao Brasil, com uma fundação privada encarregada de gerir o uso desses recursos.
Entretanto, o acordo foi suspenso ainda em 2019 pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, com ordem para o bloqueio dos valores depositados pela Petrobras, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
“Consequentemente, observou-se uma série de atos comissivos e omissivos singulares que são efetiva e essencialmente irregulares (quem, em sã consciência, concordaria em destinar bilhões de reais de dinheiro público para uma fundação privada, de forma sigilosa e sem nenhuma cautela), sendo que tais ações da reclamada, de uma maneira ou outra, resultariam na destinação dos recursos para interesses privados, o que só não ocorreu devido à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal”, declarou Salomão.
Segundo o corregedor, a correição realizada na vara da Lava Jato identificou “diversas irregularidades e ilegalidades ocorridas nos procedimentos de trabalho” durante várias investigações e ações penais da operação.
Um dos principais pontos destacados por Salomão é um procedimento “iniciado de ofício e com o mais alto grau de sigilo” relacionado aos repasses de valores depositados em contas judiciais à Petrobras, decorrentes dos acordos de colaboração premiada e de leniência homologados na vara.
Com informações Amo Direito.