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OAB-PI obtém vitória, em favor dos consumidores no IRDR dos empréstimos consignados, no TJ-PI 

Em um julgamento significativo para o Piauí, o Tribunal de Justiça do estado (TJPI) aceitou, nesta segunda-feira (17/06), em duas etapas processuais distintas, de forma unânime e com uma votação de 9 a 4, os argumentos apresentados pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí, que participou como amicus curiae no caso dos Empréstimos Consignados (Processo 0759842-91.2020.8.18.0000). A defesa foi feita pelo Advogado Einstein Sepúlveda, que preside a Comissão de Defesa dos Honorários Advocatícios da OAB-PI.

Equipe Brjus

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Em um julgamento significativo para o Piauí, o Tribunal de Justiça do estado (TJPI) aceitou, nesta segunda-feira (17/06), em duas etapas processuais distintas, de forma unânime e com uma votação de 9 a 4, os argumentos apresentados pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí, que participou como amicus curiae no caso dos Empréstimos Consignados (Processo 0759842-91.2020.8.18.0000). A defesa foi feita pelo Advogado Einstein Sepúlveda, que preside a Comissão de Defesa dos Honorários Advocatícios da OAB-PI.

O Advogado Celso Barros Coelho Neto, Presidente da OAB-PI, ressaltou a importância dessa conquista para os advogados que atuam na área do direito do consumidor no estado. A decisão é vista como um avanço na proteção contra práticas abusivas de bancos e instituições financeiras na concessão de empréstimos consignados, trazendo benefícios diretos para muitos consumidores endividados do Piauí.

PRESCRIÇÃO

Um ponto crucial debatido no IRDR era sobre o prazo prescricional para a cobrança desses empréstimos e quando ele começa a contar. A OAB-PI argumentou que, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 297 do STJ, esse prazo é de cinco anos, iniciando-se após o pagamento da última parcela pelo consumidor. O TJPI concordou de forma unânime com essa interpretação da OAB-PI, garantindo aos consumidores o direito de buscar compensação por cobranças indevidas de empréstimos dentro desse intervalo.

Einstein Sepúlveda enfatizou que a OAB-PI sempre considerou o IRDR dos empréstimos consignados como fundamental para a prática jurídica dos advogados do estado. Ele destacou que ‘’Hoje, aqui, no TJPI, em sustentação oral, todos os pleitos defendidos pela OAB-PI foram acolhidos pelo Tribunal de Justiça do Piauí”.

COMPROVAÇÃO DO DÉBITO

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI) defendeu que, nas ações judiciais envolvendo empréstimos consignados, incumbe ao credor (banco ou entidade financeira) a obrigação de exibir o contrato, planilha de cálculo ou extrato bancário que evidencie a existência e a licitude do débito. 

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) acatou tal argumento, simplificando o procedimento para os consumidores que frequentemente enfrentam cobranças indevidas desacompanhadas da necessária comprovação documental.

Einstein Sepúlveda, representando a OAB-PI, destacou que foi reconhecida a desnecessidade do requerimento administrativo prévio para o ingresso de demanda judicial referente a empréstimo consignado. Ademais, os demais temas correlatos discutidos no âmbito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), como a exigência de mandato por instrumento público no caso de analfabetos e a questão da repetição do indébito, foram afetados pelo IRDR em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO

Quanto à prerrogativa de instauração de procedimento administrativo como condição para a propositura de ação judicial, a OAB-PI sustentou ser tal exigência dispensável. O TJPI, por maioria de 9(nove) votos a 4(quatro), acolheu esse argumento, reconhecendo que o princípio da inafastabilidade da jurisdição (acesso à justiça sem obstáculos) deve prevalecer.

A participação da OAB-PI na qualidade de amicus curiae foi decisiva para o sucesso obtido nesse julgamento, representando uma vitória expressiva para os consumidores do estado. A Seccional acompanhou atentamente todo o trâmite processual desde seu início em 2020 e realizou defesa oral perante o plenário, advogando ardorosamente pelos direitos dos consumidores.

Além disso, mediante questão de ordem suscitada por Einstein Sepúlveda, o TJPI determinou que os efeitos da decisão abrangessem todas as relações contratuais indiscriminadamente, não se restringindo apenas aos consumidores idosos ou analfabetos.

Einstein Sepúlveda finalizou afirmando que os pontos remanescentes não abordados pelo IRDR – a necessidade de procuração pública para representação de analfabetos e a má-fé na análise da repetição do indébito – já encontram-se consolidados por meio de súmulas do TJPI, inúmeras deliberações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e princípios jurisprudenciais firmes do STJ. Com isso, as controvérsias relativas ao IRDR dos empréstimos consignados no Piauí foram efetivamente superadas.

DECISÃO JUDICIAL

A decisão  proferida pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) constitui um marco decisivo na proteção dos consumidores contra práticas abusivas perpetradas por instituições bancárias e financeiras no contexto de empréstimos consignados. 

Doravante, os consumidores do estado do Piauí estarão mais resguardados e encontrarão menor complexidade ao impugnar cobranças indevidas e ao exercer seus direitos fundamentais. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI) permanecerá atenta e atuante para assegurar a efetiva observância dessa decisão, bem como para defender intransigentemente os direitos dos consumidores piauienses.

Marcus Nogueira, Diretor-Tesoureiro da OAB-PI, enfatizou o papel preponderante da OAB-PI na defesa dos interesses da classe advocatícia. ‘‘A OAB não para de defender a advocacia. E esse julgamento do IRDR hoje foi fundamental a participação da OAB que, desde muito tempo, vem atuando, diariamente, através da assessoria jurídica, através do Einstein, Comissão de Prerrogativas, Comissão de Relação com o Judiciário, tratando com o tema diariamente com o TJ-PI. E, hoje, a gente consagra essa vitória em nossa da nossa classe”, afirmou.

O presidente da Comissão de Relação com o Poder Judiciário da OAB-PI, Thiago Brandim, destacou a atuação conjunta com os Desembargadores do Tribunal para alcançar essa significativa conquista para a advocacia.

Por sua vez, a advogada Olívia Brandão, Presidente da Comissão de Processo Civil da OAB-PI, ressaltou o esforço coletivo e os múltiplos diálogos estabelecidos com o TJPI por meio das diversas comissões da OAB-PI. Ela ressaltou que a questão do IRDR é intrínseca às atividades da OAB e expressou congratulações à OAB-PI e ao TJPI por essa relevante conquista social.

BENEFÍCIOS DA DECISÃO

A deliberação do TJPI favorece diretamente inúmeros consumidores piauienses que se encontram sobrecarregados por dívidas decorrentes de empréstimos consignados inapropriados ou excessivos. Ademais, tal decisão estabelece um precedente valioso para outros tribunais nacionais, podendo fomentar a uniformização da jurisprudência relativa à matéria.

Albelar Prado, Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-PI, adicionou que a defesa realizada pela OAB junto ao TJ Piauí foi uma vitória significativa para a advocacia do estado.

PRESENÇAS NOTÁVEIS

Estiveram presentes na ocasião: Celso Barros Coelho Neto, Presidente da OAB-PI; Marcus Nogueira, Diretor-Tesoureiro da OAB-PI; Einstein Sepulveda, Presidente da Comissão de Defesa e Valorização dos Honorários Advocatícios; Thiago Brandim, Presidente da Comissão de Relação com o Poder Judiciário; Olívia Brandão, Presidente da Comissão de Processo Civil; Albelar Prado, Presidente da Comissão de Prerrogativas dos Advogados e Advogadas; Aurélio Lobão, docente na Escola Superior de Advocacia do Piauí (ESA-PI); e os advogados João Braga Nogueira e Thiego Monthiere.

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