Objetivando contribuir com a discussão de pontos relativos a empréstimos consignados, a OAB-PI realizou sustentação oral, nesta segunda-feira, 17, em sessão presencial de julgamento, perante o Tribunal Pleno, do Incidente de Demandas Repetitivas (IRDR) nº. 0759842-91.2020.8.18.0000, sob relatoria do Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
No mencionado processo discute-se as divergências de entendimentos sobre dos seguintes temas em relação às ações de empréstimos consignados:
1) Prescrição (termo inicial e prazo prescricional);
2) Necessidade de procuração pública para contratação por analfabeto;
3) Restituição das parcelas descontadas ilegalmente;
4) Necessidade de requerimento administrativo prévio à ação judiciária.