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OAB-PI e CREA-PI assinam requerimento endereçado à SEFAZ-PI para suspensão de ICMS sobre energia solar no Piauí

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), em colaboração com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí (CREA-PI), protocolou um requerimento administrativo dirigido ao Secretário da Fazenda do Estado do Piauí (SEF/PI), Emílio Júnior. O pleito objetiva a suspensão da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre a energia fotovoltaica compensada.

Equipe Brjus

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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), em colaboração com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí (CREA-PI), protocolou um requerimento administrativo dirigido ao Secretário da Fazenda do Estado do Piauí (SEF/PI), Emílio Júnior. O pleito objetiva a suspensão da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre a energia fotovoltaica compensada.

O requerimento demanda a suspensão da cobrança do ICMS por parte da Equatorial Piauí sobre a energia fotovoltaica que é compensada pelos consumidores-geradores classificados nos grupos GD II e GD III, conforme estipulado pela Lei nº 14.300/2022.

A proposta visa uma colaboração entre as duas entidades para que a SEF/PI acate a solicitação, promovendo um alívio financeiro substancial para os usuários de sistemas de energia fotovoltaica no Estado.

O requerimento é assinado pelo CREA-PI e pela OAB-PI, sendo representado por Daniela Carla Gomes Freitas, vice-presidente da OAB-PI; Helldânio Muniz Barros, presidente da Comissão de Petróleo, Energia e Mineração da Seccional; Kaléo Alves Peres, presidente da Comissão de Direito do Consumidor; e Frederico de Freitas Miranda, presidente da Comissão de Estudos Tributários.