Nota | Eleitoral

OAB irá punir advogado que divulgar Fake News nas eleições internas

O Provimento 222/2023 da OAB, que trata sobre o procedimento eleitoral interno da instituição, prevê regras que visam a prevenção e punição de candidatos que veicularem Fake News sobre concorrentes. 

Equipe Brjus

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O Provimento 222/2023 da OAB, que trata sobre o procedimento eleitoral interno da instituição, prevê regras que visam a prevenção e punição de candidatos que veicularem Fake News sobre concorrentes. 

O regramento  busca coibir diferentes formas de violência durante as eleições internas, promovendo um ambiente eleitoral mais justo e ético.

As fake news, conforme o §1º do art. 19 do provimento,  são definidas como:

“conteúdos produzidos, patrocinados, divulgados, ou não, por candidatos(as) ou por interpostas pessoas, com o objetivo de disseminar mentiras ou meias verdades sobre pessoas e acontecimentos, que se constitua em afirmação caluniosa, difamatória ou injuriosa capaz de causar dano à honra de candidatos(as), promova discurso de ódio, incite a violência ou veicule fatos sabidamente inverídicos para causar atentado à igualdade de condições entre candidatos(as) no pleito, de forma a enganar de maneira efetiva e influenciar a opinião pública e as eleições, que tenha potencial de modificar ou desvirtuar a verdade com relação ao processo eleitoral, bem como para causar embaraço ou desestímulo ao exercício do voto e deslegitimação do processo eleitoral”.

A implementação e fiscalização das novas regras ficarão a cargo das comissões eleitorais de cada seccional, responsáveis por garantir que os candidatos respeitem as normas estabelecidas.

Ademais, segundo o art. 20 do provimento, caso a vedação seja desrespeitada, uma notificação de advertência será emitida pelo Presidente da Comissão Eleitoral da Seccional. 

Se a prática não for interrompida, o candidato poderá ser multado em valores que variam de 5 a 100 anuidades, dependendo do estado.

Em casos mais graves, como a consumação da prática de fake news, a recalcitrância ou reincidência, o candidato poderá ter o requerimento de registro da chapa indeferido ou, se já eleito, ter o mandato cassado. As punições também se aplicam a ofensas à honra, violência política e discriminação de gênero, orientação sexual e raça.

As novas diretrizes entram em vigor no próximo pleito, em 2024, e são vistas como um passo importante para assegurar a integridade do processo eleitoral dentro da OAB.