Nota | Eleitoral

OAB esclarece transferência de domicílio eleitoral com a criação de novas subseções no Piauí

Em resposta à consulta formulada pela Secretária-Geral da OAB/Piauí, Raylena Vieira Alencar Soares, a Comissão Eleitoral Nacional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) esclareceu questões sobre a transferência de domicílio eleitoral decorrente da criação de novas subseções no estado do Piauí.

Equipe Brjus

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Em resposta à consulta formulada pela Secretária-Geral da OAB/Piauí, Raylena Vieira Alencar Soares, a Comissão Eleitoral Nacional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) esclareceu questões sobre a transferência de domicílio eleitoral decorrente da criação de novas subseções no estado do Piauí.

A consulta referia-se ao artigo 26, §1º, c, do Provimento 222/2023, que determina que a transferência de domicílio eleitoral deve ocorrer até o dia 31 de dezembro do ano anterior às eleições. No entanto, com a criação de cinco novas subseções no Piauí, sendo duas delas em 2024, surgiram dúvidas sobre a possibilidade de alteração dos domicílios eleitorais após a data-limite.

Nesse contexto, a secretária-geral solicitou: ‘’ […] esclarecimentos quanto ao caso concreto, se trata de uma exceção do artigo acima, para que assim tenhamos estes 2 (dois) novos domicílios eleitorais após 31 de dezembro de 2023. Ainda, se nestes casos, o advogado eleitor poderá optar por um dos domicílios eleitorais (Subseção de origem e Subseção criada).’’

Por sua vez, a Comissão Eleitoral Nacional, presidida por Marco Aurélio de Lima Choy, decidiu que:

1. Advogados com subseções criadas antes de 31 de dezembro de 2023: 

Aqueles advogados abrangidos pelas subseções criadas antes do dia 31 de dezembro de 2023 terão seus domicílios eleitorais vinculados às novas subseções para as eleições de 2024, a menos que tenham formalizado o requerimento de transferência de domicílio eleitoral conforme previsto no Provimento nº 222/2023-CFOAB.

2. Advogados com subseções criadas após 31 de dezembro de 2023: 

Os advogados abrangidos pelas subseções criadas após o dia 31 de dezembro de 2023 poderão optar entre manter seu domicílio eleitoral na subseção de origem ou transferi-lo para a nova subseção. O prazo para essa escolha será definido pelo Conselho Seccional, de forma a garantir a regularidade dos procedimentos eleitorais.

Esses esclarecimentos são fundamentais para assegurar que os advogados afetados pela criação das novas subseções tenham clareza sobre seus direitos eleitorais e possam exercer o voto de maneira adequada nas próximas eleições internas da OAB.

A decisão, proferida em 03 de junho deste ano, visa manter a transparência e a legalidade do processo eleitoral, garantindo que todas as mudanças decorrentes da criação de novas subseções sejam devidamente regulamentadas.