A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece diversas regras que regulamentam o procedimento eleitoral no âmbito da advocacia, entre elas, destaca-se as normas relativas às cotas raciais obrigatórias para as candidaturas das chapas, visando, assim, o aumento da representatividade em suas eleições internas.
Segundo o artigo 131 do do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB,com redação dada pela Resolução nº 5/2020 do Conselho federal da OAB, as chapas eleitorais devem incluir um mínimo de 30% de advogados e advogadas negros. Esta categoria abrange aqueles que se autodeclaram pretos ou pardos, ou que são identificados como tal através de critérios de heteroidentificação.
A resolução do Conselho Federal da OAB reforça as cotas raciais, especificando que no registro das vagas ao Conselho Federal deve haver pelo menos uma vaga de titularidade e uma de suplência para advogados negros ou advogadas negras. Isso visa assegurar que a representatividade racial esteja presente em todas as esferas da organização.
Fortalecendo a importância das cotas raciais no processo eleitoral da Ordem, o Provimento 222/2023, reafirmou a obrigatoriedade Este provimento detalha a necessidade de inclusão racial nas eleições internas, estipulado, no art. 10, que somente será admitido o registro das chapas que atendam ao percentual mínimo de ‘’30% (trinta por cento) de advogados negros e de advogadas negras, assim considerados os(as) inscritos(as) na Ordem dos Advogados do Brasil que se classificam (autodeclaração) como negros(as), ou seja, pretos(as) ou pardos(as), ou definição análoga (critérios subsidiários de heteroidentificação).’’
Cabe ressaltar, que tanto os cargos de titulares quanto os de suplentes devem respeitar a cota mínima.
Ademais, consoante o § 5º do supracitado artigo, o percentual das cotas raciais previsto é aplicado considerando o total de cargos da chapa como um todo, diferentemente das candidaturas de cada gênero, que são calculadas em relação aos órgãos específicos.
As regras são aplicáveis a todas as instâncias da OAB, incluindo os cargos de diretoria do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais, da Caixa de Assistência dos Advogados e das Subseções, além dos conselheiros federais, seccionais e subseccionais.
Estas medidas representam um avanço significativo na promoção da diversidade e inclusão dentro da OAB. Com a implementação das cotas raciais, a OAB busca refletir a diversidade da advocacia brasileira em suas instâncias de decisão, promovendo um ambiente mais justo e equitativo para todos os advogados e advogadas.
A mudança é vista como um passo crucial para garantir que a representatividade racial e de gênero sejam integradas de forma estruturada e permanente na governança da OAB, fortalecendo a igualdade de oportunidades e a justiça social dentro da profissão.