Nota | Eleitoral

OAB define diretrizes para votação eletrônica em eleições internas de 2024

A Comissão Eleitoral Nacional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) anunciou novas diretrizes, através da Instrução Eleitoral 01/2024,  para as eleições a serem realizadas no ano de 2024, nos Conselhos Seccionais optantes pelo sistema de votação on-line. 

Equipe Brjus

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A Comissão Eleitoral Nacional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) anunciou novas diretrizes, através da Instrução Eleitoral 01/2024,  para as eleições a serem realizadas no ano de 2024, nos Conselhos Seccionais optantes pelo sistema de votação on-line. 

As novas normas, em conformidade com as disposições previstas no Provimento n. 222/2023-CFOAB, visam garantir transparência e segurança no processo de votação on-line nos Conselhos Seccionais que optarem por este sistema.

De acordo com a mencionada Instrução Eleitoral, cada Conselho Seccional será responsável pela contratação de uma empresa especializada para a prestação dos serviços de eleição on-line. 

Além disso, as empresas contratadas deverão atender a uma série de exigências, incluindo, nos termos do art. 3º: 

I – a disponibilidade para a realização de testes prévios e de múltiplos eventos de transparência e para a exibição de seu funcionamento e segurança; 

II – a descrição de suas principais funcionalidades, necessárias ao regular funcionamento do processo eleitoral, bem como dos requisitos de autenticação, segurança e capacidade de processamento; 

III – a submissão a auditoria por empresa especializada; 

IV – a previsão de preservação e armazenamento dos dados gerados no processo eleitoral; 

V – a previsão de fornecimento, à Comissão Eleitoral Seccional, de todos os documentos gerados, de modo a assegurar a transparência do procedimento. 

A Instrução determina, ainda, que a realização dos eventos de transparência ficará a critério da Comissão Eleitoral Seccional.

Por fim, o art. 4ª garante que a Comissão Eleitoral Seccional também poderá expedir instruções adicionais para regulamentar a eleição on-line em seu território, desde que estas sejam complementares e não entrem em conflito com as normas estabelecidas pela Instrução Eleitoral Nacional.

As diretrizes estabelecidas visam modernizar e tornar mais seguro o processo eleitoral interno da OAB, garantindo que as eleições ocorram de maneira justa e transparente para todos os advogados participantes.