O Conselho Pleno da OAB deliberou, na segunda-feira, 15, a aprovação do texto de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que será encaminhada ao Congresso Nacional. A iniciativa visa garantir à advocacia o direito de realizar sustentação oral nos tribunais brasileiros, especialmente no STF.
A PEC propõe uma alteração no artigo 133 da Constituição, assegurando explicitamente a obrigatoriedade – em conformidade com os princípios de acesso à Justiça, do devido processo legal e da ampla defesa e contraditório – da sustentação oral por advogados em todas as fases decisivas do processo judicial, sob pena de nulidade das decisões.
Segundo o presidente do CFOAB, Beto Simonetti, a escolha da via legislativa visa consolidar essa prerrogativa na própria Constituição, resultado de um extenso e complexo trabalho. A proposta introduz dois novos parágrafos: o primeiro garante o direito à sustentação oral em todas as instâncias de julgamento por colegiado, e qualquer negativa a esse direito resultaria na nulidade do julgamento.
O segundo parágrafo restringe a capacidade dos órgãos do Poder Judiciário de limitar ou excluir as intervenções legais da advocacia no processo, especialmente a sustentação oral. Simonetti enfatiza que essa causa é uma expressão legítima da defesa contínua das prerrogativas da advocacia.
Recentemente, advogados solicitaram a realização de sustentação oral em julgamento de agravo na 1ª turma do STF, mas o pedido foi negado. Diante disso, Simonetti anunciou que a Ordem buscaria o Congresso para garantir esse direito dos advogados à sustentação oral.
Com informações MIgalhas.