Nota | Constitucional

Nova lei beneficia agricultor familiar atingido por desastre natural

O presidente Lula sancionou na última terça-feira, dia 28, a lei de número 14.872/24. Esta legislação autoriza a aplicação de fundos do Funcap, o Fundo Especial para Calamidades Públicas, na revitalização de terras ou em investimentos produtivos em propriedades rurais familiares que tenham sido impactadas por desastres naturais, como inundações.

Equipe Brjus

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O presidente Lula sancionou na última terça-feira, dia 28, a lei de número 14.872/24. Esta legislação autoriza a aplicação de fundos do Funcap, o Fundo Especial para Calamidades Públicas, na revitalização de terras ou em investimentos produtivos em propriedades rurais familiares que tenham sido impactadas por desastres naturais, como inundações.

A lei em questão tem suas raízes no PL 5.231/2023, proposto em 2011 sob o número PLS 85/2011 pela então senadora Gleisi Hoffmann, que atualmente ocupa um cargo na Câmara dos Deputados.

As disposições da nova lei foram incorporadas à lei 12.340/10, que estabeleceu o Funcap. Este fundo, gerido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, é responsável por financiar ações de reconstrução em áreas que se encontram em situação de emergência ou estado de calamidade pública.

Com informações Migalhas.