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Municípios do Estado do Piauí têm prazo para encerramento de lixões

Os municípios do Piauí têm até 2 de agosto deste ano para implementar uma destinação final adequada para os resíduos e promover o encerramento dos lixões, de acordo com a Lei 14.026, de 15 de julho de 2022, em seu Art. 54, e em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que determina o término dos lixões.

Equipe Brjus

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Os municípios do Piauí têm até 2 de agosto deste ano para implementar uma destinação final adequada para os resíduos e promover o encerramento dos lixões, de acordo com a Lei 14.026, de 15 de julho de 2022, em seu Art. 54, e em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que determina o término dos lixões.

Para auxiliar os municípios na implementação dessas políticas, a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (Semarh), o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado colaboram com os municípios e gestores na busca da melhor solução para os resíduos, através do Programa Zero Lixões – por um Piauí mais Limpo.

Segundo Daniel Oliveira, secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (Semarh), essa data foi estipulada como o prazo final para que os municípios implementassem sistemas de disposição final ambientalmente corretos, como aterros sanitários, sejam eles públicos ou privados, ou soluções consorciadas, como já observado em alguns estados.

No entanto, o gestor ressalta que a implementação da legislação nem sempre ocorre como planejado, e muitos municípios enfrentam desafios na transição para sistemas de gestão de resíduos mais adequados. Além disso, algumas jurisdições podem ter prorrogado prazos ou enfrentado dificuldades para cumprir as exigências da legislação.

Fiscalização

Atualmente, o Piauí conta com três aterros sanitários privados, que atendem à região centro-norte, licenciados pela Semarh e visitados regularmente para verificar o cumprimento de suas funções ambientais. Paralelamente, o órgão ambiental incentiva a instalação de aterros municipais por meio da Resolução nº 46/2022, que classificou a atividade como aterro de pequeno porte com instrução processual diferenciada.