A municipalidade de São Paulo foi sentenciada a compensar, em R$ 50 mil por danos extrapatrimoniais, um cidadão que teve comprometida a função renal após aguardar por mais de dois anos na fila do Sistema Único de Saúde (SUS) para uma intervenção cirúrgica.
A decisão foi emitida pelo magistrado Fausto Dalmaschio Ferreira, titular da 11ª vara de Fazenda Pública da cidade.
De acordo com os autos, o cidadão esperava desde fevereiro de 2019 na fila do SUS para uma intervenção cirúrgica de extração de cálculos renais, que não foi efetuada em tempo hábil. Em maio de 2022, uma consulta particular constatou que seu rim direito havia perdido irreversivelmente a função devido à obstrução provocada pelo cálculo.
A defesa da municipalidade sustentou que os serviços médicos são obrigação de meio e não de resultado, e que a unidade de saúde seguiu os protocolos padrões.
No entanto, uma perícia judicial confirmou a necessidade da intervenção cirúrgica desde 2019 e a perda renal resultante do atraso no procedimento.
Ao julgar o caso, o juiz Fausto Dalmaschio Ferreira considerou que o atraso excessivo para a realização da cirurgia constituiu uma falha nos serviços de saúde, o que configura a responsabilidade civil da municipalidade e justifica a compensação por danos morais.
“Restou devidamente comprovada a omissão ilícita, qual seja, a demora exagerada na realização de procedimento cirúrgico.”
O montante de R$ 50 mil foi considerado adequado, levando em consideração o dano sofrido e a capacidade econômica das partes envolvidas.
Com informações Migalhas.