Na manhã da última segunda-feira, 5 de agosto, a Inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou dois trabalhadores em condições análogas à escravidão na zona urbana de Novo Hamburgo (RS). A operação contou com a colaboração do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Civil (PC), e revelou um grave quadro de exploração e trabalho forçado.
De acordo com a equipe de auditores fiscais do MTE, os trabalhadores encontravam-se em um alojamento precário, sem portas, banheiro ou iluminação elétrica, e foram vítimas de promessas salariais não cumpridas. A ação foi conduzida em sigilo, enquanto os trabalhadores permaneciam em um abrigo fornecido pelo empregador. A auditora-fiscal do Trabalho, Lucilene Pacini, responsável pela coordenação da fiscalização no estado, descreveu as condições encontradas: “Constatamos trabalho análogo ao de escravo nas modalidades de trabalho forçado, condições degradantes e retenção no local de trabalho, além da retenção de documentos pessoais”.
Pacini detalhou que os trabalhadores haviam sido contratados sob a alegação de que atuariam como caseiros de um terreno baldio. Contudo, além da vigilância, eles realizavam serviços domésticos, como limpeza, manutenção, cuidados com animais e compras para o empregador. Na ocasião do resgate, estavam alojados em uma edícula, dormindo em colchões improvisados sobre tábuas, sem vínculo de emprego formal, sem salários e utilizando o banheiro da rodoviária para suas necessidades. As refeições eram fornecidas por entidades de caridade. Um dos trabalhadores, que estava no local há seis anos, aguardava há mais de um ano que o empregador custeasse sua passagem de retorno para o Piauí e efetuasse o pagamento de seus direitos trabalhistas, tendo sua carteira de identidade retida pelo empregador. O outro trabalhador, contratado há um mês para substituir o primeiro, também aguardava a oportunidade de retornar para casa.
Após o resgate, os trabalhadores foram encaminhados para um abrigo em Novo Hamburgo. O empregador, apesar de notificado, recusou-se a pagar as verbas salariais e rescisórias devidas.
A fiscalização providenciou a emissão das guias do seguro-desemprego para os resgatados, que têm direito a três parcelas no valor de um salário-mínimo cada, e custeou a passagem de retorno de um dos trabalhadores ao Estado do Piauí.