Nota | Trabalho

MPT pede bloqueio de bens de empregadores que submeteram idosa a trabalho semelhante à escravidão

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho solicitando a quebra do sigilo bancário e o bloqueio de R$ 669.166,34 no patrimônio dos ex-empregadores que mantiveram uma idosa de 73 anos em condições análogas à escravidão em Itapetininga (SP) no mês de junho deste ano.

Equipe Brjus

ARTIGO/MATÉRIA POR

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho solicitando a quebra do sigilo bancário e o bloqueio de R$ 669.166,34 no patrimônio dos ex-empregadores que mantiveram uma idosa de 73 anos em condições análogas à escravidão em Itapetininga (SP) no mês de junho deste ano.

A medida visa garantir a satisfação de diversos pleitos contidos na ação civil pública, que incluem o pagamento de R$ 209.166,34 referentes a verbas rescisórias, FGTS e contribuições sociais, além de indenizações no valor de R$ 230.000,00 por dano moral e existencial diretamente à trabalhadora e R$ 230.000,00 por dano moral coletivo, que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O MPT requer também, liminarmente, que os réus efetuem o pagamento de um salário-mínimo mensal à trabalhadora até a decisão final do processo.

Outras solicitações incluem a proibição de manter trabalhadores em condições análogas à escravidão, a formalização do vínculo empregatício da trabalhadora resgatada, a inclusão dos réus na lista suja do trabalho escravo e a emissão de ofício ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para impedir a concessão de financiamento público em nome dos réus.

A ação está tramitando na Vara do Trabalho de Itapetininga e aguarda julgamento.

Contexto do caso: 

Em junho deste ano, uma operação conjunta do MPT, do Ministério do Trabalho e Emprego e da Polícia Federal resultou no resgate da idosa, que estava contratada há 10 anos para cuidar de uma senhora doente de 99 anos. A vítima relatou que, devido à sua condição de única cuidadora, não tinha permissão para sair da residência dos empregadores, exceto por uma hora diária, quando um dos filhos alimentava a mãe idosa.

O MPT baseou os pedidos de pagamento dos direitos trabalhistas nos últimos cinco anos, dado que não foi possível determinar a data exata do início da prestação de serviços. Tomou-se como referência o período a partir da morte do companheiro da trabalhadora, quando ela passou a residir permanentemente na casa dos empregadores, embora já tivesse prestado serviços anteriormente, inclusive com pernoites. 

O procurador Gustavo Rizzo Ricardo, responsável pela ação, esclareceu que, durante esse período, a vítima só conseguiu sair da casa dos empregadores uma vez, para passar o Natal com o filho. Contratada informalmente, a trabalhadora não possuía registro em carteira e recebia R$220,00 por semana, realizando todas as tarefas domésticas e cuidando da residente.

Adicionalmente, a vítima é beneficiária do LOAS, equivalente a um salário-mínimo, e arca com um aluguel de R$ 1.200,00 por mês, além de aproximadamente R$ 200,00 em água e luz, para manter uma casa onde não reside, apenas para guardar seus móveis e animais de estimação. O benefício é sacado por um amigo, já que a trabalhadora não consegue sair da casa dos empregadores nem para realizar essa tarefa.

O procurador destacou que a trabalhadora não possui vida social, não frequenta a igreja, não faz compras e não participa de eventos sociais. Sua rotina foi marcada por trabalho contínuo, sem férias, descanso semanal ou salário digno, configurando uma situação de trabalho escravo, com total desrespeito à sua dignidade pelos empregadores.