A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), uma divisão do Ministério Público Federal (MPF), participou de uma audiência pública na Câmara dos Deputados na última terça-feira (14), com o objetivo de simplificar os processos e facilitar a realização dos direitos das pessoas com deficiência. O procurador regional da República, Cláudio Drewes, representou o MPF no evento.
A questão central do debate foi a necessidade de autorização judicial para que os pais de crianças e adolescentes com deficiência possam adquirir veículos em nome de seus filhos. Embora não seja uma regra estabelecida, alguns órgãos de trânsito adotaram essa prática com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). A lei permite a compra de veículos com isenção fiscal em nome da pessoa com deficiência, mesmo que seja menor de idade.
O Projeto de Lei 5.152/2019, atualmente em tramitação na Câmara, propõe uma alteração no Estatuto para proibir essa prática. Cláudio Drewes, membro do Grupo de Trabalho Pessoas com Deficiência, vinculado à PFDC, argumentou que, se o responsável tem o poder de gestão da família, garantido pela própria Constituição, não deveria ser necessário aguardar o andamento de um processo judicial para adquirir um equipamento de extrema necessidade para a pessoa com deficiência.
Drewes citou a Constituição, que assegura às pessoas com deficiência o direito à igualdade de oportunidades, sem qualquer forma de discriminação. Ele também mencionou a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), que inclui o transporte e a mobilidade como direitos fundamentais dessa população. Para Drewes, a criação de uma barreira jurídica na compra de um bem que atenderá às necessidades das pessoas com deficiência também viola o direito de ir e vir. Ele ressaltou que a legislação estabelece que a acessibilidade permite à pessoa com deficiência viver de forma independente e exercer sua cidadania e participação social.
O PL 5.152/2019, proposto pelo deputado federal Benes Leocádio (Republicanos-RN), já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, com uma alteração no texto original. O substitutivo permite que a compra do automóvel seja feita em nome dos pais da criança e do adolescente com deficiência, garantindo a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Agora, o projeto será analisado pelas comissões de Pessoas com Deficiência e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC).
Além do MPF, a discussão contou com a participação de promotores de Justiça e representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Defensoria Pública da União (DPU) e do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.