Nota | Constitucional

MPE expede recomendações a partidos políticos sobre convenções partidárias na Comarca de Avelino Lopes

Na última quarta-feira, 24 de julho, a Promotoria Eleitoral da 88ª Zona Eleitoral do Piauí emitiu recomendações aos partidos políticos dos municípios de Avelino Lopes, Júlio Borges e Morro Cabeça no Tempo, no que tange à condução das convenções partidárias. O comunicado é assinado pelo promotor de Justiça Luciano Lopes Sales.

Equipe Brjus

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Na última quarta-feira, 24 de julho, a Promotoria Eleitoral da 88ª Zona Eleitoral do Piauí emitiu recomendações aos partidos políticos dos municípios de Avelino Lopes, Júlio Borges e Morro Cabeça no Tempo, no que tange à condução das convenções partidárias. O comunicado é assinado pelo promotor de Justiça Luciano Lopes Sales.

O representante do Ministério Público Eleitoral orienta que os partidos devem abster-se de promover convocações amplas à população para participar das convenções partidárias, uma vez que tais eventos são destinados exclusivamente aos filiados e correligionários das legendas. Esta medida visa preservar a natureza intrapartidária das convenções e evitar sua descaracterização.

O promotor Luciano Lopes Sales acrescentou que cópias da recomendação foram distribuídas aos diretórios dos partidos políticos nos referidos municípios da Zona Eleitoral.

Em suas considerações, o promotor sublinha que o convite aberto à população para participar de uma convenção partidária pode, inadvertidamente, transformar o evento em um comício com caráter político. Tal situação pode ultrapassar os limites estabelecidos pelo artigo 36-A da Lei nº 9.504/97, configurando atos de propaganda eleitoral antecipada, como pedidos massivos de votos e apoio. Esta conduta pode acarretar a aplicação de multa conforme a legislação vigente.