O Ministério Público Eleitoral argumentou pela rejeição dos recursos atualmente em análise no TSE que solicitam a cassação do senador Sergio Moro. O PL e a Federação “Brasil Da Esperança” acusam o político de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação, aquisição de apoio político e captação ilícita de recursos (caixa dois) durante a pré-campanha de 2022.
Em um parecer enviado ao TSE na terça-feira, 7, o vice-procurador-Geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, defendeu a manutenção da decisão do TRE/PR, que absolveu o político das acusações. Na avaliação do MP Eleitoral, as ações não contêm elementos que comprovem as irregularidades apontadas.
Nas ações, os autores alegam, entre outras coisas, que Moro teria simulado a intenção de concorrer à Presidência da República pelo Podemos e ao cargo de Deputado Federal por São Paulo pelo União Brasil, como forma de aumentar o limite de gastos na pré-campanha e impulsionar sua candidatura ao Senado pelo Paraná. No entanto, o vice-PGE afirma que tal alegação não foi comprovada. Segundo Espinosa, a lei das eleições (9.504/97) permite a antecipação do debate político, permitindo ao pré-candidato divulgar suas ideias e qualidades pessoais fora do período eleitoral – inclusive com menção expressa à candidatura e cobertura de meios de comunicação -, desde que não haja pedido explícito de votos.
Além disso, ele destaca que não existe uma lei específica que regule a quantidade de recursos que os partidos podem destinar a essa finalidade, desde que a origem do dinheiro seja lícita, os gastos sejam incluídos na prestação de contas e não afetem o equilíbrio da disputa entre os candidatos.
No caso de Moro, o total de gastos que beneficiaram a pré-campanha do senador no Paraná foi de R$ 424,8 mil. O valor equivale a menos de 10% do teto de gastos permitido para as campanhas eleitorais para esse cargo no Estado – que é de R$ 4,4 milhões. O percentual é considerado razoável para gastos em pré-campanha, conforme jurisprudência estabelecida pelo próprio TSE em decisões anteriores.
O vice-PGE também descarta a alegação de prática de caixa dois. Para ele, não há provas para sustentar que o político teria utilizado a contratação de um escritório de advocacia como forma de ocultar o repasse de recursos do Fundo Partidário para o financiamento de sua pré-campanha. Todos os gastos foram informados à Justiça Eleitoral e divulgados pelos partidos Podemos e União Brasil.
Para Espinosa, também não há elementos que comprovem que houve compra de apoio político para que Moro desistisse de concorrer à Presidência, nem uso indevido dos meios de comunicação decorrente de uma superexposição do ex-juiz nos programas partidários.
“A manutenção do acórdão recorrido não significa a criação de precedente que incentiva gastos desmesurados na pré-campanha, na medida em que as circunstâncias particulares do caso concreto, a anomia legislativa, a realização de gastos por meio dos partidos políticos na forma do art. 36-A da lei 9.504/97 e o ineditismo da matéria a ser examinada pelo TSE recomendam uma postura de menor interferência na escolha soberana das urnas, circunstância que somente poderia ser refutada no caso de prova robusta, clara e convincente do ato abusivo”, conclui Espinosa.
Com informações Migalhas.