O Ministério Público do Piauí (MP-PI), através da 42ª Promotoria de Justiça de Teresina, emitiu uma recomendação ao Prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, ao Secretário Municipal de Educação, Reinaldo Ximenes da Silva, e ao Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN). A orientação é para que suspendam, no prazo de 72 horas, o concurso público regido pelo Edital nº 01/2024, de 7 de fevereiro de 2024 (área administrativa).
A medida inclui a abstenção de nomear candidatos aprovados até que todas as irregularidades apontadas sejam sanadas e as informações solicitadas pelo órgão ministerial sejam devidamente prestadas e publicizadas.
Adicionalmente, o MPPI recomendou a revogação imediata ou a anulação do edital de retificação ao edital de homologação de resultado final de concurso público, publicado no Diário Oficial do Município de Teresina em 5 de julho de 2024. A Prefeitura de Teresina, a SEMEC e a banca IDECAN devem divulgar imediatamente o resultado definitivo da prova discursiva em ordem decrescente, obedecendo os critérios de desempate previstos no edital.
O MPPI também exige esclarecimentos sobre o critério adotado para classificação dos candidatos para a prova de títulos e as razões para convocação de candidatos em número superior ao limite de duas vezes o número de vagas previsto no edital, em afronta ao item 11.1 do Edital nº 01/2024.
Além disso, o MPPI solicita justificativas e publicações nos sites competentes sobre a alteração abrupta da modalidade de realização do procedimento de heteroidentificação de telepresencial para presencial. Também deve ser esclarecido por que o quantitativo de vagas para ampla concorrência e vagas reservadas (PPP e PcD), inicialmente previsto, não foi respeitado.
Em relação ao concurso público para o magistério (Edital nº 02/2024), o MPPI recomenda que a Prefeitura de Teresina, a SEMEC e a banca IDECAN divulguem imediatamente o resultado definitivo da prova discursiva em ordem decrescente e publiquem um novo edital de convocação para a prova didática, incluindo todos os candidatos classificados na prova discursiva, sem exclusões, e promovam a devida alteração do cronograma, se necessário.
O promotor de Justiça destacou que as irregularidades encontradas configuram um cenário grave, violando a transparência, a publicidade, a recorribilidade, a ampla defesa e o contraditório que devem reger os certames públicos, comprometendo a lisura e a integridade dos processos seletivos.