Nota | Civil

MP-PI recomenda que Município de Teresina conclua processo licitatório para contratação de empresa de coleta de resíduos sólidos

O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por intermédio da 42ª Promotoria de Justiça de Teresina, emitiu uma recomendação dirigida ao prefeito de Teresina, José Pessoa Leal, à secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano, Tatiana Marreiros Guerra Dantas, e ao secretário Municipal de Administração, Ronney Wellington Marques Lustosa. 

Equipe Brjus

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O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por intermédio da 42ª Promotoria de Justiça de Teresina, emitiu uma recomendação dirigida ao prefeito de Teresina, José Pessoa Leal, à secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano, Tatiana Marreiros Guerra Dantas, e ao secretário Municipal de Administração, Ronney Wellington Marques Lustosa. 

A recomendação visa assegurar a conclusão do processo licitatório conduzido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SEMDUH), destinado à contratação de uma empresa para a execução dos serviços de coleta de resíduos sólidos e disposição final.

O processo licitatório em questão objetiva a contratação de uma empresa especializada para a gestão dos serviços de limpeza urbana no município, abrangendo a coleta e o transporte de resíduos sólidos urbanos, o sistema complementar de limpeza e a disposição final adequada dos resíduos.

De acordo com o promotor de Justiça Chico de Jesus, o processo licitatório está pendente desde 2022, o que levou à celebração de vários contratos por dispensa de licitação, atualmente sob investigação pelo MPPI. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) suspendeu o processo devido à identificação de diversas irregularidades que precisam ser corrigidas pela administração municipal.

“O processo licitatório se encontra pendente de conclusão desde 2022 e, atualmente, suspenso por decisão do Tribunal de Contas do Estado, tendo a referida Corte apontado diversas irregularidades a serem sanadas pela Administração Pública Municipal”, declarou o promotor de Justiça.

Diante dessa situação, o MP-PI recomendou aos gestores a conclusão do processo licitatório e a correção das falhas identificadas pelo TCE-PI, estabelecendo um prazo de 90 dias corridos para a implementação das medidas corretivas ou que apresentem cronograma razoável para a conclusão da licitação ainda em 2024.