Nota | Constitucional

MP-PI recomenda que município de Bom Jesus adote providências para regularização da assistência farmacêutica básica

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus, emitiu recomendação ao secretário Municipal de Saúde de Bom Jesus, Kepler Góis Miranda, para que adote medidas urgentes a fim de regularizar a assistência farmacêutica básica no município.

Equipe Brjus

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O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus, emitiu recomendação ao secretário Municipal de Saúde de Bom Jesus, Kepler Góis Miranda, para que adote medidas urgentes a fim de regularizar a assistência farmacêutica básica no município.

Segundo o promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará, a recomendação surge após a instauração do procedimento administrativo nº 07/2022, destinado a monitorar a Assistência Farmacêutica de Bom Jesus. Carcará ressaltou que o MPPI, através do Plano Geral de Atuação, promove o Projeto “MPPI na Garantia do Direito à Assistência Farmacêutica”, cujo objetivo é fortalecer a gestão da assistência farmacêutica e assegurar o acesso dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) aos medicamentos básicos nos polos regionais de Campo Maior e Corrente, conforme a legislação sanitária vigente.

Para que o município implemente e mantenha o serviço farmacêutico adequado na atenção básica, o Ministério Público recomendou várias ações específicas, incluindo a disponibilização de farmacêuticos capacitados para gerenciar a farmácia básica municipal e atender a população; apoio farmacêutico em serviços logísticos e na dispensação de medicamentos aos pacientes; oferta de Clínica Farmacêutica; promoção de educação permanente para as equipes de saúde; e realização de atividades técnico-pedagógicas.

Além disso, o MPPI enfatizou a necessidade de implementar mecanismos de controle, acompanhamento e avaliação focados na assistência farmacêutica básica. A recomendação também orienta que profissionais médicos, odontólogos e outros prestadores de serviços utilizem a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na ausência desta, a Denominação Comum Internacional (DCI), dando prioridade aos medicamentos listados na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) ou, na falta desta, na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Esses profissionais devem seguir os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do SUS, prescrevendo medicamentos fora do elenco apenas quando necessário e de forma justificada.

A recomendação inclui ainda a criação e divulgação de fluxos de acesso aos medicamentos básicos pela população; estabelecimento de normas e procedimentos para a dispensação de medicamentos; e a criação e implementação de uma Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), baseada no perfil populacional e alinhada com a RENAME e o Plano Municipal de Saúde vigente, com a aprovação do Conselho Municipal de Saúde.

Por fim, o MPPI sublinhou a importância da manutenção regular do Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (HÓRUS), garantindo um processo eficiente de levantamento da demanda, seleção, planejamento, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque, distribuição e dispensação de medicamentos pela Secretaria Municipal de Saúde. Isso visa assegurar o abastecimento contínuo e oportuno na Central de Assistência Farmacêutica e nos almoxarifados municipais.