Nota | Penal

MP-PI realiza audiência extrajudicial sobre novo regime de apresentação de adolescentes apreendidos

No dia 12 de junho, a 3ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, vinculada ao Ministério Público do Piauí (MPPI), conduziu uma audiência extrajudicial virtual para discutir a apresentação de adolescentes detidos ao Ministério Público.

Equipe Brjus

ARTIGO/MATÉRIA POR

No dia 12 de junho, a 3ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, vinculada ao Ministério Público do Piauí (MPPI), conduziu uma audiência extrajudicial virtual para discutir a apresentação de adolescentes detidos ao Ministério Público.

A audiência contou com a presença de Ruszel Lima Verde, Antenor Filgueiras Lôbo Neto e Cristiano Farias Peixoto, promotores de Justiça de Parnaíba; Yan Walter Carvalho Cavalcante, promotor de Justiça titular da PJ de Buriti dos Lopes; Hérson Luís de Sousa Galvão Rodrigues, promotor de Justiça titular da PJ de Cocal; e Adriano Fontenele Santos, promotor de Justiça titular da PJ de Luís Correia, além de assessores das promotorias.

Ruszel Lima Verde, promotor de Justiça titular da 3ª Promotoria de Parnaíba, esclareceu durante a audiência que o procedimento de apresentação de adolescentes detidos ao Ministério Público será retomado, conforme decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal na Reclamação nº 61.876/RJ. O documento estabelece que o Ministério Público deve se posicionar, inclusive, sobre o uso de algemas nos adolescentes detidos.

Lima Verde também relatou que dialogou com os delegados da 1ª e da 2ª Seccionais de Parnaíba e da Delegacia da Mulher, acordando que, ao final dos procedimentos, os delegados devem solicitar o uso de algemas apenas quando necessário, e apresentar o adolescente ao Ministério Público.

O promotor de Justiça informou que o promotor plantonista pode optar por apresentar o adolescente por videoconferência ou levá-lo à sede do Ministério Público. No entanto, desaconselhou esta última opção, devido à falta de segurança adequada. Uma alternativa sugerida é que a apresentação seja realizada através do Complexo de Defesa da Cidadania, no dia seguinte à detenção, respeitando o prazo de 24 horas.

Lima Verde propôs que as promotorias de Justiça de Buriti dos Lopes, Cocal e Luís Correia estabeleçam o mesmo procedimento com os delegados de cada comarca, para que o sistema funcione de maneira integrada.“Em relação aos promotores plantonistas, em caso de auto de apreensão em flagrante, sendo impossível a realização da apresentação imediata do adolescente ao Ministério Público, o delegado deve fazer uma certidão dentro do procedimento”,  explicou o promotor, acrescentando que a apresentação pode ser feita pelo Complexo, no dia seguinte à apreensão.

Por fim, Lima Verde informou que existe uma resolução do CNJ que proíbe que o adolescente seja levado à sala de custódia. Assim, o membro plantonista deve realizar a audiência virtual ou pode ir ao complexo, ou o adolescente pode ser levado para a sede do MP. Em caso de apreensão de adolescente após o meio-dia, o detido deve ser encaminhado ao Complexo para que a apresentação seja realizada no dia seguinte.