A Subprocuradoria de Justiça Jurídica, representada pelo Promotor de Justiça João Malato Neto, apresentou três denúncias contra os prefeitos Elói Pereira de Sousa, de Barro Duro; Francisco de Assis de Moraes Souza, de Parnaíba; e Luís de Sousa Ribeiro Júnior, de São Gonçalo do Piauí, por crimes ambientais previstos no artigo 54, § 2º, I, II e V, § 3º e no artigo 60 da Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98).
Procedimentos Administrativos foram instaurados nas Promotorias de Justiça de Barro Duro, Parnaíba e São Gonçalo do Piauí com o objetivo de erradicar os “lixões irregulares” existentes nesses municípios. A Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos do Ministério Público do Piauí realizou inspeções técnicas e constatou a persistência de práticas ilegais, em desacordo com o artigo 47, II da Lei nº 12.305/2010, que proíbe a disposição final de resíduos sólidos ao ar livre.
O Promotor João Malato Neto ressalta que a situação revela que esses municípios mantêm depósitos irregulares de lixo, causando poluição ambiental e tornando as áreas inadequadas para a ocupação humana. Os denunciados, autoridades municipais, falharam em adotar medidas efetivas para corrigir essas irregularidades, apesar de terem sido intimados e de terem descumprido um acordo extrajudicial para cessar a disposição inadequada de resíduos.
As evidências coletadas mostram a ausência de infraestruturas adequadas, como valas impermeabilizadas, sistemas de drenagem e controle de chorume, contribuindo para a poluição do solo e águas. A falta de medidas estruturais apropriadas facilita o acúmulo de água da chuva nos resíduos, agravando os problemas ambientais e de saúde pública.
As perícias confirmam que a prática adotada pelos gestores municipais causa danos concretos ao meio ambiente e à saúde da população. A atuação dos prefeitos, ao permitir a continuidade dessas práticas, demonstra dolo em relação ao gerenciamento inadequado de resíduos sólidos, principalmente quanto à escolha dos locais de disposição final.
João Malato Neto também destaca que a consciência da ilicitude é evidenciada pelas múltiplas comunicações e audiências realizadas com os denunciados, que demonstram indiferença e resistência em resolver o problema. Isso reflete um desejo deliberado de manter as práticas ilícitas.
Portanto, os denunciados, na condição de gestores dos referidos municípios, são diretamente responsáveis pela destinação inadequada dos resíduos sólidos. As evidências e confissões formais reforçam a acusação de crimes ambientais, conforme previsto nos artigos da Lei nº 9.605/98.
O Ministério Público do Piauí propôs um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) aos denunciados, que, ao não manifestarem interesse na solução proposta, demonstram desinteresse em resolver a demanda criminal por meio da autocomposição.