O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri e do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAOMA), firmou, na última sexta-feira (12), termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Prefeitura de Piripiri e a empresa Caju Produções, responsável pelo evento “Pirifolia 2024”.
O acordo foi celebrado pelo promotor de Justiça Nivaldo Ribeiro, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri, a promotora de Justiça Flávia Gomes Cordeiro, coordenadora em exercício do CAOMA, Matheus Guilherme Hammes Soares, representante da Caju Produções, e José Bezerra Pereira, procurador municipal de Piripiri.
Este termo é fundamentado no Procedimento Administrativo SIMP nº 000082-076/2024, que trata das condições ambientais e sanitárias para a realização do evento programado para ocorrer em Piripiri de 18 a 21 de julho.
Obrigações da Empresa
A Caju Produções deve apresentar à 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri, até 18 de julho, um laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros Militar, comprovando a adequação do projeto à execução, e garantindo a segurança da estrutura montada, incluindo camarotes, iluminação, sistemas de combate a incêndios e pânico, corredor da folia, parques de diversão e barracas de bebidas.
Além disso, a empresa deve submeter à Vigilância Sanitária do município, até 22 de julho, um laudo de vistoria atestando a conformidade do projeto com as exigências sanitárias. O plano de gerenciamento de resíduos sólidos e líquidos, contendo metas, procedimentos operacionais e cronograma executivo, deve ser entregue à 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente até 16 de julho. A empresa se compromete a destinar os resíduos recicláveis (papéis, plásticos, vidros e metais) à Cooperativa de Catadores de Piripiri.
Disciplinamento do Trânsito
A Caju Produções deve ainda apresentar, até 16 de julho, ao Ministério Público e à Polícia Rodoviária Federal, um plano de disciplinamento do trânsito, aprovado pela Superintendência de Trânsito do Município, incluindo a planta baixa detalhando as vias interrompidas e rotas alternativas, além do número de agentes de trânsito mobilizados para o evento.
Acessibilidade
O TAC também estabelece normas para garantir os direitos das pessoas com deficiência. A empresa se compromete a reservar um camarote acessível com ingressos ao mesmo valor dos blocos e entrada gratuita para acompanhantes. Além disso, devem ser disponibilizados quatro banheiros acessíveis na área dos camarotes e quatro na área dos blocos, com rampas de acesso nos moldes da NBR – 9050 da ABNT.
Penalidades
O descumprimento de quaisquer das obrigações, condições ou prazos estipulados no TAC resultará na aplicação imediata de multa de R$2.000,00 por cada infração, além das demais sanções previstas em lei e das medidas judiciais cíveis, penais e administrativas cabíveis.