O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por meio da 28ª e da 33ª Promotorias de Justiça de Teresina, formalizou, na última quarta-feira (02), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com Francisco Ferreira de Sousa, representante da empresa Kalor Produções, responsável pela organização do evento “Micarina 2024”. O ajuste foi celebrado na sede do órgão ministerial e teve a participação das promotoras de Justiça Marlúcia Gomes Evaristo Almeida, titular da 28ª Promotoria, e Janaína Rose Ribeiro Aguiar, titular da 33ª Promotoria.
Nos termos do acordo, a Kalor Produções deverá apresentar, até hoje, sexta-feira (04), o projeto arquitetônico do evento “Micarina 2024”, contemplando as correções indicadas no Parecer Técnico nº 2024. O referido projeto será submetido à análise do Setor de Arquitetura do Centro de Apoio Operacional da Educação e Cidadania do MP-PI, que poderá sugerir novas alterações ou observações necessárias para garantir a acessibilidade plena no evento.
Além disso, a empresa compromete-se a observar o disposto na Lei Estadual nº 6.194, regulamentada pelo Decreto nº 15.995, que assegura o passe livre para pessoas com deficiência e seus acompanhantes em eventos culturais e de lazer. Para tanto, será reservada uma cota de 2% dos ingressos gratuitos, proporcional ao total de entradas disponibilizadas para o evento.
Os ingressos destinados aos beneficiários do Passe Livre Cultura serão distribuídos conforme a classificação indicativa do evento, e será exigida a apresentação da carteira de beneficiário, juntamente com o ingresso ou pulseira, como forma de prevenir fraudes e assegurar o uso adequado desse direito. Caso não haja demanda comprovada por parte dos beneficiários, os ingressos reservados poderão ser revertidos para venda ao público geral.
O TAC também estabelece que o ingresso adquirido por pessoa com deficiência pagante dará o direito ao acesso gratuito de um acompanhante, sempre que a presença de tal acompanhante for necessária. Ademais, o evento deverá dar ampla publicidade à quantidade total de gratuidades oferecidas.
Quanto aos espaços destinados às pessoas com deficiência, o “Micarina 2024” deverá assegurar visibilidade adequada tanto no corredor da folia quanto no palco principal, respeitando, contudo, a necessidade de proteção contra níveis excessivos de ruído. Esses espaços deverão cumprir os requisitos previstos no art. 44, §§ 1º a 5º, da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), garantindo também a acomodação de um acompanhante, quando necessário, bem como a proximidade com grupos familiares e comunitários.
A empresa Kalor Produções também deverá garantir o direito à meia-entrada para pessoas idosas, conforme o art. 23 do Estatuto do Idoso, mediante a apresentação de documento de identidade no momento da aquisição do ingresso.
O descumprimento injustificado de qualquer uma das obrigações estabelecidas no presente Termo acarretará a aplicação imediata de multa no valor de R$ 4.500,00 por cláusula violada, podendo atingir o montante de até R$ 30.000,00 por evento, além de outras sanções legais e a adoção das medidas judiciais e administrativas cabíveis.