Nota | Constitucional

Ministro Nunes Marques decide que servidores não estarão obrigados a restituir verbas recebidas de boa-fé

O Ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu proteção a um conjunto de funcionários que desafiavam a ordem de reembolso de valores pagos sob o título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).

Equipe Brjus

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O Ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu proteção a um conjunto de funcionários que desafiavam a ordem de reembolso de valores pagos sob o título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).

O Ministro concluiu que os fundos de natureza alimentar recebidos de boa-fé não devem ser reembolsados ao tesouro público.

A disputa surgiu de uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que exigia a devolução de pagamentos feitos aos chefes de gabinete do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região, alegando serem indevidos. Os valores teriam sido pagos como resultado de uma resolução do Tribunal de 2012, mas o órgão de controle, ao analisar as contas, teria verificado um pagamento inadequado.

Os funcionários argumentaram que os pagamentos foram feitos em conformidade com decisões judiciais definitivas, a fim de mitigar a diferença de remuneração entre os servidores que ocupam cargos comissionados e os designados para funções comissionadas, conforme decidido administrativamente. Eles também sustentaram a natureza alimentar dos fundos.

Em sua decisão, o Ministro Nunes Marques reafirmou o entendimento consolidado no Supremo de que as parcelas de natureza alimentar recebidas de boa-fé por servidores públicos não estão sujeitas à devolução. No caso específico, ele entendeu que os requerentes receberam de boa-fé as parcelas, que foram pagas com base em uma decisão judicial definitiva.

Portanto, ele concedeu a proteção, confirmando a medida cautelar concedida pelo Ministro Celso de Mello em 2019, quando era relator, e declarou prejudicado o recurso interno apresentado pela União.

Com informações Migalhas.